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1

Recopilación de Leyes de Indias. L. IV, tit. 1º

 

2

Archivo de Simancas. Legajo 7406, fol. 21.

 

3

Tratado Preliminar de Límites de 1º de outubro de 1777.

 

4

RAIMONDI, Antonio. El Perú, t. II, p. 402.

 

5

Diário da Viagem do Dr. F. de Lacerda e Almeida, São Paulo, 1841.

Lacerda e Almeida determinou a latitude da foz do Madeira, no Amazonas, 3º 22' 45", e a da Guaporé, 11º 54' 46".

Deduz-se a coordenado da semidistância:

11º 54' 46"-3º 22' 45"+3º 22' 45"=7º 38' 45"
2

Mais tarde outros observadores pouco divergiram do grande geógrafo.

Costa Azevedo (Barão do Ladário) em 1863 determinou, na foz do Madeira, a latitude de 3º 24' 31", discrepante apenas 1' 46"; e a comissão de limites com a Bolívia, de 1875, encontrou para a da confluência Mamoré-Guaporé, l1º 54' 12" 83, discordante pouco mais de meio minuto. Com estes novos elementos a semidistância encontra-se a 7º 39' 32" 7, divergindo da que se deduziu há mais de um século, de menos de um minuto de arco.

O caso é verdadeiramente notável, embora se trate de uma determinação de latitude.

E, considerando-se os aparelhos imperfeitos do tempo, deve-se convir em que Lacerda e Almeida foi um observador admirável.

 

6

«Nota Protesta» do Sr. J. A. Barrenechea, de 20 de dezembro de 1867.

 

7

PAZ SOLDÁN, Mateo. Geographie du Perou, etc. Publiée aux frais du gouvernement perouvien. Paris, 1863, p. 3.

 

8

Loc. cit., p. 2.

 

9

El Perú, tomo II, pp. 405 e 406.

 

10

Para isto, ao revés de confluência Mamoré-Guaporé, considera a do Beni (10º 20'); deduzindo-se a da semidistância à foz do Madeira:

10º 20'-3º 24' 31"+3º 24' 31"=6º 52' 15"
2