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Abajo

Peru versus Bolívia

Euclides da Cunha



... mais il est permis, même ou plus faible,
d'avoir une bonne intention et de la dire.


Victor Hugo                







ArribaAbajo- I -

A questão de limites entre a Bolívia e o Peru, submetida pelo Tratado de arbitragem de 31 de dezembro de 1902 ao juízo e decisão do governo argentino, envolve a maior superfície territorial que ainda se discutiu entre dois Estados.

A Bolívia, por comprazer ao desejo expresso da nação colitigante, parte da base de quase mil quilômetros, estendida entre o Madeira e o Javari, da linha divisória do Tratado preliminar de Santo Ildefonso, e reclama todo o território que lhe demora ao sul, limitado a oeste pelo curso do Ucayali até aos formadores do Urubamba e vertentes meridionais do Madre de Dios à esquerda do Inambari, reduzindo a máxima expansão oriental dos domínios peruanos à meridiana do rio Suches, e excluindo-os, inteiramente, dos vales amazônicos que se sucedem do Juruá ao Mamoré. O Peru, baseando-se, fundamentalmente, na mesma linha, exige os mesmos terrenos dilatados, extremando-os no levante com os thalwegs do Madeira e do Mamoré até à foz do Iruani, e ao sul com os do Madidi e Tambopata, por maneira a incluir no pleito largas superfícies de terras brasileiras, ao mesmo passo que agrava o hinterland boliviano, recalcando-o nas altas nascentes e cursos médios do Mamoré e do Beni.

O esboço cartográfico anexo pormenoriza os principais segmentos do irregularíssimo quadrilátero litigioso -cujas áreas se deduzem, com segurança, em números redondos:

Região ao sul do Madre de Dios93 000 Km
Região entre o Madre de Dios, Abunã, Acre Meridional e paralelo 11º73 000 Km
Região a oeste da linha Inambari-Javari130 000 Km
Região ao norte do paralelo 11º até a linha de Santo Ildefonso, conforme as últimas pretensões peruanas424 000 Km
TOTAL720 000 Km

Destes algarismos derivam-se paralelos que os tornam ainda mais eloqüentes. Assim, a zona controvertida ultrapassa as superfícies de nossos estados de Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que somadas atingirão no máximo a 690 000 quilômetros quadrados; avassalaria o bloco continental, que se constituísse juntando um terço da Espanha e toda a França; abrange mais do triplo do Uruguai; e corresponde a 25 Bélgicas -o que a torna, de acordo com a densidade demográfica da última, capaz de uma população de 180.000.000 de habitantes, quádrupla da atual da América do Sul, dupla da atual dos Estados Unidos da América do Norte.

Não prolonguemos os confrontos.

Repregamo-los, adrede, de numerosas cifras, por eliminar quaisquer exageros, que os dispensa a realidade surpreendente. O que se vê, e se mede e se calcula, geometricamente, a planímetro e a régua, é a base física capaz de por si só conter uma enorme nacionalidade, e ao atentar-se que precisamente nos seus recessos, ainda não de todo conhecidos, se efetua nestes dias um incomparável povoamento intensivo, atraído pela privilegiada flora geradora da matéria-prima entre todas mais crescentemente exigida pela indústria moderna -põe-se de manifesto que o debate arbitral, em andamento, não entende apenas dos interesses imediatos das Repúblicas litigantes, senão também dos que se ligam, sob várias modalidades, à economia geral, à política, e até à civilização de todo o continente.

Daí, o interesse que desperta é a legitimidade da sua discussão, ao menos durante a litispendência, antes da sentença do juiz soberano e inapelável. Além disto, a este mesmo árbitro não lhe bastará a massa formidável de documentos cartográficos e históricos fornecidos pelos governos interessados, apequenando-se na tarefa medíocre e exaustiva de contrastar um sem-número de linhas embaralhadas, e datas no geral inexpressivas; ou derivando ao pecaminoso anacronismo de agitar -inteiriços, enrilhados e rígidos- alguns velhos documentos coloniais, diante das exigências mui outras e das fórmulas mais liberais do direito atual entre as nações.

Embora, adstritas à praxe corrente nos deslindamentos hispano-americanos, as duas partes contratantes acordassem no submeter-lhe ao juízo os territórios que em 1810 compartiam as jurisdições das Audiências de Charcas (Bolívia) e de Lima (Peru), de modo que a sentença se haja de calcar, antes de tudo, sobre as antiquíssimas Cédulas Reais, os dizeres emperrados da caótica Recopilación de Leys de Indias, ou sobre as últimas ordenanças de intendentes, de 1792 e 1803, é evidente que estas caducas, e não raro contraditórias, resoluções do mais retrógrado imperialismo da história, retardatárias de séculos, no fixarem as raias meramente judiciárias, ou administrativas, das parcelas dos vice-reinados do Peru e Buenos Aires, contravirão, em muitos pontos, aos limites políticos dos dois estados constituídos mais tarde com o mais ruidoso repúdio das antigas instituições que os vitimavam.

Baste considerar-se que desde 1824, remate da independência de ambos, eles não jazeram num seqüestro marroquino, ou chinês, próprio a justificar este transplante integral de tão remotas velharias para o nosso tempo. Formaram-se; evolveram; expandiram-se; e no decurso deste processo histórico, que foi o da organização de suas próprias nacionalidades, vincularam-se, já expressamente, mediante outras decisões e tratados, já pelo intercâmbio inevitável dos interesses e das idéias, à existência das nações limítrofes, determinando deveres e direitos mais legítimos, entre os quais se destacam os relativos aos próprios territórios, que se intentam deslindar com as vetustas barreiras vice-reais, num grande salto mortal de cem anos, flagrantemente violador de toda a continuidade histórica.

Assim, no tocante ao Brasil, ambas as nações litigantes, desde 1851 e 1867, até 1903, pleitearam, à saciedade por vezes, a situação e grandeza das extremas setentrionais e ocidentais daquelas terras. Em debates, em convênios, em tratados, explícitos, solenes, balancearam à luz de outros princípios os interesses recíprocos; e no se firmarem, quer pelos lados do Peru, quer pelos da Bolívia, novos marcos demarcadores, o que sempre se patenteou em todos os documentos, das notas ministeriais às derradeiras instruções aos comissários, foi sobretudo o abandono daquela mesma divisória de Santo Ildefonso -linha mais valiosa do atual litígio- que as duas Repúblicas, uma após outra, reconheceram de todo impropriada a erigir-se em diretriz predominante das novas raias divisórias.

Destruíram-na, ou alteraram-na. O Peru eliminou-a em 1851; a Bolívia transmudou-a na oblíqua de 1867. A imaginosa fronteira que jamais obtivera sanção definitiva das primitivas metrópoles interessadas -conservando-se na história mercê do próprio abandono em que permaneceu o trato mais desconhecido da América do Sul- extinguiu-se com o simples avance dos conhecimentos geográficos, sancionados pelas mais inequívocas convenções políticas e administrativas.

Entretanto, ressurge, de surpresa, agora. Dizem-no os recentes mapas oficiais peruanos, sobre os quais cabeceará, longos dias, o árbitro, no desenredo da questão monótona.

A barreira colonial ali renasce num majestoso traço imperialista, espichada, e deslocando-se para o Norte, golpeantemente, em pleno seio da Amazônia. Depois de tantas resoluções debatidas, afirmadas e ratificadas em numerosos atos oficiais, a República sonhadora do Pacífico abandona, de improviso, os compromissos oriundos da sua existência autônoma e, abdicando a própria altitude política, volve, às recuadas, aos tempos em que ainda não existia, acolhendo-se à placenta morta da metrópole extinta, e revivendo, entre as singularidades desse processo retrospectivo, as fantasmagorias do vice-reinado, cujo acabamento foi a primeira condição da sua própria vida.

O caso é original nos registros atrapalhados dos deslindes territoriais.

Realiza-se, em ponto grande, o fato vulgar do geômetra bisonho, a tontear entre os riscos perturbadores de um problema errado, apelando para o recurso extremo de apagar a lousa.

Mas não se passam com o mesmo desafogo as esponjas sobre os mapas.

Demonstremo-lo.

Contemplemos nos seus vários aspectos, desde o nascedouro abortício à caduquice lastimável -periclitante e vária, à mercê dos lápis arbitrários dos copistas de mapas- aquela risca fantástica e curiosa de uma espécie de geografia espectral.

E deduzam-se, depois, alguns corolários firmes.

Encravado nas terras questionadas, vê-se o território brasileiro do Acre -191 000 quilômetros quadrados, que são a única circunscrição definida e segura na espessa penumbra geográfica onde em todos os sentidos as fronteiras se diluem.

O nosso interesse é manifesto.

Discutamo-lo.

Vejamos como os lados do amplíssimo quadrilátero litigioso se patenteiam bambeantes e incertos, ou desvaliosos, ou falsos, gravados de discordâncias inexplicáveis entre as posições ora sujeitas ao parecer arbitral e as que até bem pouco tempo lhes marcavam todos os documentos oficiais das Repúblicas contendoras.

E, sobretudo, notemos como a linha geodésica de 1777, assinalada entre o Madeira e o Javari -que por largos anos foi o pior embaraço da nossa diplomacia, e novamente a ameaça, pressuposta uma solução favorável ao Peru- apareceu desde o Tratado de 1750, em que pela primeira vez se delineou, com os mais evidentes estigmas de inviabilidade.

*

Sabe-se como se fez o Tratado de 1750.

Até aquele ano a geografia política sul-americana desenhara-se, romanticamente, adscrita ao Meridiano de Tordesilhas, que entrava pelo Pará a sair em Santa Catarina, dilatando a soberania espanhola sobre quatro quintos do Novo Mundo. Ainda em pleno século XVII os mapas refletem a ingênua e portentosa partilha. Todo o continente mal chega a escrever-se num título vago e magnífico -Peruvia- em sete maiúsculas dominantes, alinhadas, em curva apreensora, pelo centro das terras, desde Panamá ao Cabo Hom.

A alguns cartógrafos não lhes satisfazia a impressão gráfica a entrar, tão viva, pelos olhos espantados ante domínios tão vastos. Aditavam, complacentes:

Peruvia, íd est, novi orbis pars meridionalis.

E a imaginativa desapertava-se-lhes no bosquejarem, pinturescamente, em toda a extensão das cartas, forros dos liames incômodos das fronteiras, tudo quanto o idealismo ensofregado da época engenhara a povoar as novas terras -da Lagoa Dourada, ao norte, ao Regio Gigantum, da Patagônia, ao Sul, passando pelos monumentos da teocracia incomparável dos Incas. De sorte que, por vezes, mal lhes sobrava o espaço para a caricatura de três ou quatro caboclos desfibrados, no extremo oriental, onde se lia, em caracteres diminutos, inapercebido, ou relegado à expansão peninsular do Cabo de São Roque, um outro nome, Brasília, tendo, não raro, um subtítulo arrepiadoramente epigramático: Psitacorum regio...

Ora, na mesma época em que se romanceavam assuntos tão graves, em narrativas lardeadas de extravagantes devaneios, a situação real das paragens debuxadas era mui diversa. A linha imaginaria de Alexandre VI perdera, de fato, a retitude da sua definição astronômica, e partira-se, ou torcera-se, deslocando-se para o ocidente.

Não nos desviemos na tentativa impossível de enfeixar em poucas linhas um movimento histórico, onde incidem os mais complexos motivos -das energias étnicas oriundas do caráter excepcional dos nossos mamalucos, às causas administrativas resultantes dos sistemas coloniais, de todo contrapostos, de Portugal e Espanha. O fato é que na plenitude da expansão povoadora, quando a sombria legislação castelhana enclausurava os colonos no círculo intransponível dos distritos, sob a disciplina dos corregedores, vedando-lhes novos descobrimentos, ou entradas, sob «pena de muerte y perdimento de todos sus bienes»1, os portugueses avançavam mil léguas pelo Amazonas acima, e nas bandas do sul os nossos extraordinários mestiços sertanejos iam do Iguaçu às extremas do Mato Grosso, perlongando o valo tortuoso e longo do rio Paraguai.

Os paulistas desarranjavam toda a geografia política sul-americana.

Desde o alvorar daquele século delatavam-nos à metrópole castelhana as vozes alarmadas dos missionários e dos vice-reis, persistentes, clamantes, sucessivas, em cartas, em ofícios, em expressivos informes, que adensados num livro seriam a mais fiel apologia da raça nova e triunfante, naquele irromper tão de golpe e já apercebida de atributos surpreendedores para a conquista da terra. Porque naquelas missivas angustiosas, incontáveis, refletindo a preocupação exclusiva de todos os delegados coloniais, martela, monotonamente, um estribilho único. Este: providências e medidas urgentíssimas «a contener os portugueses del río de S. Pablo...»

E quando cessa é para ceder a variantes piores: em 1638, por exemplo: o licenciado Presidente da Audiência de Charcas, depois de descrever a marcha da invasão, sobrestante no território de Moxos e com energia virtual capaz de a conduzir mais longe, sacudiu, irreverentemente, a sonolência respeitável do venerando Conselho das Índias com uma conjectura apavorante: «... puede suceder que ellos se apoderen de las cordilleras del Itatim, y sean señores de todo el corazón del Pírú!...»

Seriam infindáveis transcrições deste teor.

Abreviemos.

O Tratado de 1750 surgiu imposto por estas conjunturas prementes, que ele mesmo denuncia. Foi a glorificação da mais extraordinária marcha colonizadora que se conhece, desencadeada para o poente e apisoando os mais rígidos convênios, que se pactuaram entre Tordesilhas e Utrecht. Sancionou o triunfo de uma raça sobre outra. O que se viu, concretamente, maciçamente, depois da sua assinatura, sob o carimbo esmagador do fato consumado, foi que uma crescera, triplicando os primitivos domínios, e que a outra diminuíra, ou recuara, a abrigar-se, assombrada, no espaldão dos Andes.

E o seu efeito predominante, o seu significado imperecível, consistiu, essencialmente, em deslocar, pela primeira vez, das relações civis para as internacionais, o princípio superior da posse baseado na capacidade para o domínio eficaz e povoamento efetivo das novas regiões.

Porque no tocante às linhas limítrofes, esboçadas, foi vacilante e dúbio.

A sua exegese está nas minutas, cartas, propostas, contrapropostas e proêmios, que se cruzaram entre Aranjuez e Lisboa, na esgrima magistral do espírito vibrátil de Alexandre de Gusmão e a diplomacia cautelosa de Carvajal y Lancaster. E deletreando-os, o que sobretudo se destaca são as incertezas de ambas as metrópoles, na partilha do continente, subordinando-o às divisas naturais, mal definidas ou confusas, no imperfeito dos conhecimentos geográficos.

Ora, entre todas elas, pelo correr da extensa orla fronteiriça, desde Castillos Grandes aos contrafortes de Parima, sobrelevava-se, sobremaneira indecisa, principalmente a que se devera rumar da margem esquerda do Madeira em direção à direita do Javari.

Nos demais segmentos da enorme divisa os pareceres acentuavam-se em traços mais ou menos firmes. Ali dispartiam, duvidosos. Alexandre de Gusmão, desde o começo das negociações, em 1748, ao instruir o plenipotenciário Visconde de Vila Nova de Cerveira, definiu aquele trecho como «o mais difícil de toda a demarcação de limites»; e confessou que todo o material existente a elucidá-lo consistia numa pequena carta das missões de Moxos, «que traz o tomo duodécimo des lettres édifiantes, e com dois roteiros de sertanistas nossos, que até lá se tinham avantajado; concluindo que era forçoso se contentassem com tão escassos elementos, porque se houvessem de aguardar "os que se mandassem formar no mesmo país, ficaria a conclusão do tratado para as calendas gregas"».

Por seu turno o plenipotenciário espanhol, em longo ofício àquele titular, depois de formular o seu parecer quanto ao melhor rumo da linha na paragem perturbadora, acrescentou, nuamente, que o alvitre era o mais claro que se lhe afigurava, «conveniendo en que de la misión de Santa Rosa (Guaporé) abajo, hasta el Marañón, todos vamos a ciegas...»

E, feito um eco, o negociador português, tempos depois, ao versar o mesmo lance, assentia: «quanto ao espaço intermédio e deserto (entre o Madeira e o Javari) confessamos de ambas as partes que estamos todos às cegas.»2

Os ministros, como se vê, titubeavam em pleno desconhecido; até que, por evitar dilatórios pareceres, e sem repararem em algumas léguas de terras desertas, onde sobravam tantas às duas coroas, consoante confessaram imprudentemente -riscaram, à ventura, para o ocidente, a começar da média distância entre as confluências do Madeira e do Mamoré, a controvertida raia, predestinada a tão funesta influência no futuro, para sempre ambígua, ou absurda, e malsinada pelos seus próprios inventores, que de algum modo acenaram à tolerância das nações vindouras, antecipando um recurso absolutório naquela recíproca confissão de a haverem planeado e discutido inteiramente às cegas.

É uma gênese expressiva. Pelo menos clamorosamente contraposta à durabilidade que se pretende emprestar a uma concepção tão frágil, e à tentativa dos que hoje procuram revivê-la com os mesmos traços que a malignaram ao nascer.

Porque o Tratado preliminar, ulterior, de Santo Ildefonso, não a alterou. Reproduziu-a, copiando-a, no mais completo decalque.

A linha de 1777, que agora se restaura, é a mesma que se riscou, às apalpadelas, em 1750. Persistia a ignorância total daquela imensa zona; e os novos plenipotenciários, depois de acentuarem, ou ampliarem, esclarecendo-os, vários tratos da fronteira, que permaneceu quase inalterável, ao chegarem à mesma faixa de terrenos ignotos, lançaram-se, com o mesmo salto no escuro, da semidistância prefixa para o poente desconhecido e impérvio, percorrendo, a ciegas, trezentas léguas estiradas, de ermo.

Tão conclusivos, porém, e de intuitiva previsão, se lhes antolhavam os inconvenientes infirmativos da demarcação, tateante em tão espessa sombra geográfica, que, malgrado tratar-se de acordo preliminar, disposto «a servir de base e fundamento ao definitivo de limites, que se haveria de estender a seu tempo»3, os negociadores, não lhes bastando restrição tão explícita, encurtando por si mesmo o alcance de um convênio que se pretende blindar de um caráter inviolável ao fim de 130 anos, como se inferissem as grandes divergências futuras, e de ânimo feito a precautelá-las, anexaram-lhe os «Artigos Separados», que o completam e esclarecem.

São curiosos estes artigos, que de ordinário se excluem no citar-se o famoso conchavo internacional. Devendo ficar por algum tempo secretos, por conveniências mútuas e transitórias, eles eram-lhe imanentes, sendo redigidos e subscritos no mesmo dia.

Mostra-no-lo este preâmbulo:

«Por consideraciones de conveniencia recíproca para las dos coronas, han resuelto Sus Majestades Católica y Fidelísima extender los siguientes artículos separados, que habrán de quedar secretos, hasta que los dos soberanos determinen otra cosa de común acuerdo, debiendo tener desde ahora estos artículos separados la misma fuerza y vigor que los del Tratado Preliminar de Límites que se ha firmado hoy...»



Os dizeres perimem quaisquer desvios de interpretação. E as novas cláusulas contrabalançam, se é que não superam, as do acordo principal. Pelo menos a primeira restringe-lhe os efeitos, sobrestando-lhos, com o subordiná-los a condições iniludivelmente suspensivas.

Sublinhemos o original castelhano:

«Artículo 1º - El Tratado preliminar de límites concluido en este día servirá de base y fundamento a otros tres que los dos altos contrayentes han convenido y ajustado en la forma siguiente: primero un Tratado de perpetua y indisoluble alianza... En segundo lugar un Tratado de comercio... y en tercero lugar un Tratado definitivo de Límites para unos y otros dominios, luego que hayan venido todas las noticias y praticádose las operaciones necesarias para especificarlos.»



Assim exinanido e desarticulado, o singular arranjo, que a mais retrógrada metafísica política vem espichando desde os tempos das metrópoles até hoje, através das mais díspares fases sociais, reduz-se a simples convenção preparatória para a formação ulterior, ou pouco remota, de três verdadeiros tratados.

Era o seu efeito único, a sua razão, a sua finalidade incontrastável.

De sorte que os demarcadores, em que se salientavam o ilustre Francisco Requena, e, entre os portugueses, homens da valia de um Lacerda e Almeida, ou Silva Pontes, não iam, de um modo geral, balizar sobre o terreno as linhas predeterminadas, senão discutir, consoante as instruções que os norteavam, e resolver, esclarecidos pelo exame direto das paragens exploradas, acerca das que fossem mais convenientes e naturais para os limites a estatuírem-se no acordo definitivo.

Ora, entre estas, a mais obscura era a que analisamos, com ser a única linha geodésica, planeada a esmo no deserto, de uma demarcação que desde 1750 se esteava, fundamentalmente, no critério dos limites arcifínios ajustando-se às divisórias naturais.

Entretanto, nunca um geógrafo espanhol andou pelo Madeira.

Violou-se, desta forma, por parte de Espanha, a obrigação contraída.

Fizeram-no os portugueses Silva Pontes e Lacerda e Almeida, aos quais a metrópole, em 1781, deferira o encargo de determinarem a semidistância precitada, e informarem se o ponto correspondente poderia ser a origem da linha leste-oeste.

Os abnegados astrônomos, depois de lhe deduzirem a latitude rigorosa (7º 38' 45") patentearam-no impropriado ao objetivo requerido, e alvitraram o da confluência do Beni (10º 20' lat. S.), sendo este parecer aceito pelo governo português, que o transmitiu ao espanhol, de inteiro acordo com a razão expressa do compromisso preliminar.

Notificada a Espanha desta resolução, a circunstância de não mais cuidarem, as duas coroas, destes deslindamentos, certo não invalida o direito da parte contratante que foi a única, naquele trecho, a cumprir as cláusulas prescritas do que se convencionara. Mas se a despeito disto, e por obedecer à praxe trivialíssima de que as demarcações só se tornam efetivas depois de aprovadas pelos interessados, se consideram nulos os novos limites propostos pelos únicos comissários que perlustraram a região -que valor jurídico, ou político, poderá emprestar-se à duvidosa divisa que, vagamente referida num acordo preliminar e devendo ser fixada mediante estudos in loco, não foi sequer percorrida pelos comissários espanhóis?

São monstruosas estas antilogias: um trecho de fronteira debate-se, planeia-se, e surge desde a origem com os mais frisantes estigmas de inviabilidade, repudiado pelos próprios negociadores que, engenhando-o, se penitenciaram, sem rebuços, do indesculpável deslize de o haverem concebido completamente às cegas; mais tarde outros plenipotenciários, com as mesmas dúvidas, perdidos nas mesmas obscuridades, salteados dos mesmos escrúpulos, sujeitam as suas linhas definitivas, a sua existência real e efetiva, à condição inviolável do estudo dos terrenos indivisos; nesse pressuposto, um dos contratantes, cumprindo-a, propõe a variante indispensável; o outro, infringindo a obrigação contraída, o que corresponde a anular-se o convênio, queda-se na mais culposa, ou calculada indiferença; passam os tempos, longos anos, dezenas de anos, um século inteiro, a maior mora que ainda se viu na história; realizam-se nesse vasto interregno mudanças e transfigurações nas circunstâncias políticas, sociais e morais, das partes contratantes, que extinguiriam ou quebrantariam a força obrigatória de verdadeiros tratados definitivos e íntegros; e essa monstruosidade, esse caso típico de teratologia político-geográfica, -tolhiço e abortício, enjeitado a princípio pelos seus mesmos progenitores, transferido depois a um investigar futuro numa época em que os caprichos dinásticos não possuíam barreiras- ressurge de uma hibernação secular, inteiriço, intangível, inviolável, tentando renovar a preexistência precária exatamente num tempo em que, desde as notícias geográficas mais exatas aos princípios políticos mais liberais, todos os elementos convergem no engravescer-lhe a debilidade congênita irremediável.

Evidentemente não é necessário -através das controvérsias intermináveis dos internacionalistas- apelar-se para a guerra de 1801, entre as metrópoles signatárias, e para o consecutivo tratado de Badajoz, que não renovou os compromissos anteriores, para se manifestar a nulidade de um acordo, onde se acumulam à maravilha tantas dúvidas, tantos deveres não cumpridos, e tantas infrações flagrantes.

Uma autoridade científica justamente venerada no Peru, Antonio Raimondi, referindo-se ao Tratado definitivo de 1750, mostra-no-lo «inválido de hecho por la demora de su ejecución», dez anos apenas depois de haver sido celebrado.4

E era um Tratado definitivo.

Admitida esta relação, não será escandalosamente exorbitante um prazo décuplo para que se invalide um outro -preliminar- e adstrito a cláusulas que se não satisfizeram?

*

Assim o entenderam os estadistas peruanos em 1851.

Ao firmar-se em 23 de outubro daquele ano o Tratado de limites, nas terras confinantes do extremo noroeste, pelo art. 7º dele «concordaram as altas partes contratantes em que os limites do Império do Brasil com a República do Peru fossem regulados em conformidade do princípio -uti possídetis- e, por conseguinte, reconheciam, respectivamente, como fronteira, a povoação de Tabatinga e daí para o norte em linha reta a encontrar o Japurá, defronte da foz do Apoparis; e de Tabatinga para o sul o rio Javari, desde a sua confluência no Amazonas.»

É tudo quanto há sobre fronteiras; e é significativo.

Não se rastreia aí a mais vaga, a mais pálida, a mais indireta, ou implícita, ou fugitiva referência à convenção de 1777 -e menos ainda à recalcitrante linha leste-oeste. Entretanto, se lhe restassem os mais bruxuleantes vislumbres de vigor, ela se imporia, imperiosamente explícita. Baste observar-se que a malograda linha, concebida a ciegas, teria de ultimar-se, obrigatoriamente, na margem direita do Javari. Nomeado este, dever-se-ia nomeá-la. Não o fizeram, porém, os modernos estadistas. Não deviam fazê-lo. Foram lúcidos. Foram lógicos. A base das novas negociações era outra. O Tratado preliminar de 1777 estava extinto. O de 1851 surgia exatamente em virtude deste fato; e era tão outro o seu princípio norteador, que se lhe não compreenderia a enxertadura no decrépito convênio afistulado de tantos desacertos originais.

Assim acordaram, de um e de outro lado, brasileiros e peruanos.

A demonstração não é casuística, nem se alcandora em transcendentais premissas. É geométrica, é astronômica, é massudamente física e positiva.

Conhecia-se desde os fins do século XVIII a média distância entre a foz do Madeira, no Amazonas, e a do Guaporé, no Mamoré, deduzida pelos comissários portugueses. As operações astronômicas correspondentes não emudeceram no abafamento dos arquivos. Publicaram-se. E delas resultava por um cálculo simplíssimo a latitude meridional de 7º 38' 45".5

Ora, esta determinação única de um ponto bastava a definir-se toda a linha, em direção e grandeza, atento o seu caráter rigoroso, e expresso, de paralela ao Equador, e a circunstância, também clara, de terminar à margem direita de um rio, no ocidente, o Javari.

Assim, em 1851, admitida, ad absurdum, a letra do Tratado de 1777, se sabia que a velhíssima divisa remataria -inflexivelmente- à margem daquele tributário amazônico, aos 6º 38' 45" de lat. S. Portanto, na vigência de tão monotonamente referido Tratado, tinha-se que nomear, por força, aquele ponto, até aonde aquele curso de água serviria de divisa natural.

É conclusivo.

Entretanto, a Convenção de 1851 não o fixou. Nem aludiu a tal circunstância. A fronteira iria até aonde fosse o rio. Os dizeres são límpidos: «de Tabatinga para o Sul a fronteira é o rio Javari, desde a sua confluência no Amazonas.»

Todo o Javari, fosse aonde fosse. Indefinidamente, o Javari...

E mais tarde, em nota oficial de 20 de dezembro de 1867, dezesseis anos transcorridos, o Ministro das Relações Exteriores do Peru ainda fortalecia o conceito, confirmando-o, com o declarar que, ante o último Tratado, «todo el curso del Javary es límite común para los Estados contratantes.»6

Sancionava-se o mais completo olvido do anacronismo de 1777.

Não há forrar-se ao asserto: a divisa perlongava o grande tributário do Amazonas até o fim, sem estacar no paralelo definido pela latitude da semidistância do Madeira.

Relegava-se do ajuste a linha colonial.

Para admitir-se o contrário fora preciso apelar para o maravilhoso, para o caso estupendo de se acharem as nascentes do Javari exatissimamente, sem o destoar de um segundo, naquela mesma altura, e que presumissem tão rara coincidência os dois países contratantes; ou que, por último, conjecturassem, ao menos, estarem as referidas nascentes ao norte da latitude nomeada.

Mas nem mesmo este recurso resta aos modernos partidários da imaginosa fronteira.

Registremos um só, porém preeminente.

Mostram-no-lo os mais sisudos documentos peruanos.

D. Mateo Paz Soldan é uma figura tradicional e dominante na invejável cultura da República vizinha. Era uma alma superior, amantíssima de sua terra e justamente vaidosa de suas grandes tradições. Ao mesmo passo um espírito de cultura integral pouco vulgar. Astrônomo e naturalista, humanista profundo e escritor brilhante -a par de tão privilegiados atributos foi o maior geógrafo de seu país. A sua obra é ainda hoje clássica. E a sua palavra, no seu tempo, indiscutível.

Procuremo-la, extratando-a com a maior fidelidade do trabalho que, por ter sido publicado em 1863, em Paris, à custa do governo peruano, tem o tríplice valor do nome que o nobilita, do título oficial que o reveste, e da própria data em que apareceu, no sistematizar, de maneira insofismável, as noções que então havia acerca da geografia da República.

Ora, no tocante ao desenvolvimento do rio Javari, o pensar do mestre expõe-se sem atavios: considera-o indefinido; prefigura-o dilatadíssimo:

«On sait seulement qu'il entre dans le fleuve des Amazones sous le 4º 38' lat. S. et qu'il paraît être un écoulement de l'Apurimac.»7



Atente-se que o Apurimac tem os seus manadeiros além de 15º de lat. S.; e avalie-se o desmedido estiramento que em 1863, doze anos depois do Tratado de 1851, figurava possuir um rio que todo ele se erigira, por um compromisso solene, em fronteira brasílio-peruana.

À luz desses argumentos, a paralela, que só poderia traçar-se a partir de suas cabeceiras (porque todo ele era divisa) em busca do Madeira, entregar-nos-ia a melhor porção do genuíno Peru, do Peru incásico e legendário, e quase todo o departamento de Cuzco.

O absurdo é evidente.

Vê-se bem que o atingimos, como em geometria, pelo havermos partido de um dado ad absurdum. Só o remove a tese contrária: os governos contratantes excluíram, de todo em todo, aquela linha dos efeitos do Tratado de 1831.

Apesar disto, prossigamos.

Observemos praticamente confirmada esta dedução.

O mesmo Paz Soldan, no mesmo livro -livro oficial, cristalizando todo o conhecimento geográfico do tempo-, traça os limites orientais da República. A linguagem é resplandecente. Não há miopia intelectual que se lhe furte. Diz:

«Dr. Tabatinga vers le Sud, la rivère Javary à partir de son confluence avec le fleuve des Amazones, jusqu'à sa source et de là une ligne parallèle vers de 10º de lat. sud.»8



Esta paralela não é mais a de Santo Ildefonso, já pela sua situação, em demasia deslocada para o Sul, já pelo indefinido daquele vers le 10 de lat. sud, já pelo preposterar o sentido da demarcação, delineando-a a partir do Javari, sem lhe ocorrer uma célebre semidistância, tão fatigantemente nomeada, que devera marcar-se no Madeira; e, finalmente, porque não se destinava, no ponderoso parecer do reputado geógrafo, a dilatar-se até ao Madeira, visto como sobre ela, «sur la ligne parallèle tirée sous la 10º de lat. sud, que sert de limite au Brésil il faut abaisser une perpendiculaire du Nord au Sud. Ensuit on recontre la cordillère que se prolonge do Nord au sud; elle sert de limite jusqu'au 15º 28' da lat. S. e 71º 45' da long. O. Paris».

Leia-se um mapa qualquer; balanceiem-se estes elementos claros: a paralela, assim definida, como se deduz do enunciado acima, e como se gravou na carta do próprio Paz Soldan -ia terminar no Purus...

Deste modo a linha ab-rogada em 1851, pela razão superior de um Tratado, delia-se de todo em 1863, ante o juízo austero do cientista de mais alto renome da República peruana.

Por fim o Tratado de 27 de março de 1867, entre a Bolívia e o Brasil, removeu-lhe os destroços, e, registre-se esta circunstância notável, sancionou o parecer proposto havia 86 anos pelos comissários portugueses, o qual se não efetuara pela indiferença criminosa da Espanha, deslindando as extremas meridionais, naquele trecho, a partir da foz do Beni (10º 20') para o ocidente, até encontrar o Javari.

Assim se extinguiu de todo, por sucessivos atos das Repúblicas vizinhas, com o fato muito expressivo de haver uma delas corrigido um velho deslize da metrópole, a indecisa fronteira, que se aventurara entre incertezas e obscuridades.

*

Estas vacilações retratam-se de um modo gráfico nos deslocamentos que ela sofreu, malgrado o seu pretensioso traço geodésico, além da máxima tolerância admitida em assuntos desta natureza.

Realmente, é opinável se existem dois geógrafos acordes no fixá-la.

Conhecem-se-lhe pelo menos oito traçados dispares, firmados pelos nomes da maior responsabilidade.

Registrem- se:

Mapa de F. Castelnau7º 30' 00"
Mapa de Barrera10º 0' 00"
Mapa de Gibbon10º 20' 00"
Mapa de Gautherot9º 28' 24"
Mapa de Ondarza Mujia6º 28' 15"
Mapa de Paz Soldan9º 30' 0"
Mapa de Silva Pontes7º 38' 45"
Mapa de A. Raimondi6º 52' 15"

Não será difícil apontar outros.

Mas estes exemplos bastam. Aí temos entre o mínimo (6º 28' 15") e o máximo (10º 20' 00") a diferença de 3º 51' 45", que equivale a 430 quilômetros.

A tanto se alarga a amplitude de oscilação da fronteira jogada, à toa, no deserto. A agitante caduquice político-geográfica, estereotipa-se. Vê-se. Aí está, sempre dúbia, sempre incompreendida, sempre errante, sempre atarantada, hoje como há um século, a saltar de um para outro lado, numa inambulação desesperadora, ora ao norte, ora ao sul, sem pouso, sem posição, sem fixidez, sem descanso, ocupando todos os pontos, abandonando todos os pontos, fugindo de todos os pontos; e a espelhar nesta volubilidade pasmosa, em nossos dias -depois de Humboldt, depois de Castelnau, depois de Gibbon, depois de Chandless- os mesmos erros, que a obscureceram nos primeiros tempos.

Afinal, a Sociedade de Geografia de Lima e o Arquivo Especial de Limites, do Peru, lhe deram o desenho mais recente, submetida à baixa latitude de 6º 52' 15", com que está a esta hora entregue ao juízo arbitral do governo argentino... e deram-lhe o golpe de misericórdia.

De feito, a nova posição, revivescência da que irrefletidamente lhe deu, vai para trinta anos, A. Raimondi, está errada -absolutamente errada, e seria inaceitável ainda quando se renovasse o Tratado de 1777.

Diz o art. 13º deste:

«Baixará a linha pelas águas destes dois rios, Guaporé e Mamoré, já unidos com o nome de Madeira até à paragem situada em igual distância do rio Amazonas e da boca do rio Mamoré.»



Obedientes à indicação tão simples, os comissários lusitanos deduziram, como vimos, a latitude do ponto médio entre as confluências Mamoré-Guaporé e Madeira-Amazonas, encontrando 7º 38' 45", de lat. Sul.

Raimondi insurge-se contra coisa tão evidente, e raciocina deste feitio:

«En los artículos del Tratado aparece muy claro que los puntos que deben servir de base a la medida es la boca del río Mamoré, y como se da el nombre de boca al punto donde un río termina su curso, se deduce que la boca del río Mamoré no puede ser el punto de confluencia con el Guaporé, puesto que el río formado por la reunión de los dos continúa llevando el nombre de Mamoré hasta encontrarse con el Beni, desde cuyo paraje empieza a tomar el nombre de Madeira...»9



Depois aponta vários mapas contemporâneos, confirmando-lhe o asserto, e deduz a latitude precitada, naturalmente mais baixa que a dos portugueses, de 6º 52' 15".10

Ora, defrontando-se argumento tão frívolo com aquele artigo, há de se convir em que o espírito do historiador geógrafo passava por um eclipse lamentável. Foi tal o ensombro que totalmente lhe esqueceu o preceito rudimentar, e em toda a linha admitido, de que os dizeres dos acordos se interpretam, sempre, consoante o sentido que possuíam ao tempo em que se redigiram. Com efeito, por mais que variasse, depois, a extensão do Madeira propriamente dito, e ainda que lhe substituíssem o nome, ou que os caprichos dos cartógrafos lhe dessem princípio ainda mais ao norte da foz do Beni; e que assim o considerassem todas as Cartas, de todos os geógrafos, de todos os tempos e de todos os países, o fato irredutível é que, para as metrópoles contratantes, o formavam o Guaporé e o Mamoré -já unidos com o nome de Madeira- e que, portanto, da confluência deles para jusante é que se deverá medir a distância a bipartir-se, como o fizeram os astrônomos portugueses. Ademais, se acaso lhes restassem dúvidas, ante dizeres tão simples, destruir-lhas-ia o próprio final do art. 10º, anterior, que, ao referir-se aos mesmos rios, os define como «formando juntos el río que llaman de la Madeira...»

Não há aí nenhum vício de linguagem, nenhuma impropriedade de vocábulo, nenhuma imperfeição de pensamento, velando a inteligência do contrato. A interpretação vitoriosa dos portugueses não é apenas lógica -nem se lhes fazia mister perquirir intuitos tão manifestos- é friamente, rasamente gramatical.

Não se compreende a cinca de A. Raimondi.

Menos se explica ainda que, após tantos decênios, a desenlapasse, e coonestasse, uma corporação de alta responsabilidade pelo seu caráter oficial, e que, baseando-se nela, o chefe do Arquivo Especial de Limites, do Peru, a arquivasse numa carta, a mesma carta, certo, que se entregou ao juízo austero de um árbitro, arrastando o governo peruano a sancionar o mais calvo e injustificável erro, que ainda se perpetrou na simples leitura de um convênio.

Temo-la sob os olhos.11

Lá está a claudicante divisa na sua derradeira tortura, rigorosamente firmada pelo paralelo de 6º 52' 15".

Intercepta o Purus em Vista Alegre; o Juruá, no barracão «Recife»; e separa, ditatorialmente, num garboso rasgo imperialista de tiralinhas napoleônico, mais de 500 estâncias brasileiras, do resto do país, e entre elas algumas vilas, Antimari, São Felipe, Cruzeiro do Sul, e uma cidade, Lábrea.

A carta do Arquivo Especial de Limites, modelada por ela, completa-a, preestabelecendo um esboço de divisão administrativa.

No aforrado anelo de se apossarem de domínios tão ricos, os geógrafos oficiais, do Peru, não aguardam a sentença soberana do árbitro. Predeterminam; prefixam; prefiguram as futuras barreiras. Prejulgam a própria causa. Tudo aquilo já tem um nome -Provincia do Ucaiali: longa lista de terras, estirando-se, fatidicamente, por treze graus de longitude, do Madeira para o ocidente, e apavorando-nos com uma tremenda aquarela de carmim vivíssimo, e fortes tons sangüíneos, tragicamente sugestivos...

A elástica fronteira assim se estica, hoje, nas regiões exuberantes da borracha.

Pena é que uma outra variante destrua o pinturesco desses desenhos lírico-cartográficos.

Arquivemo-la.

É uma variante sobremodo eloqüente no delatar que, a cabo de tantíssimas e velhas garatujas, ainda hoje, em nosso tempo, no mesmo país, na mesma cidade, talvez na mesma rua, no mesmo ano, talvez no mesmo dia, riscada pelos desenhistas oficiais, à luz das mesmas preocupações, a lastimável linha divisória... não e a mesma.

Defrontem-se as cartas de S. G. de Lima e Arquivo Especial de Limites, ambas do Peru. Desconchavam-se. Na primeira, já o vimos, ela ressurge, ameaçadoramente, guindada para o norte, com a sua direção intorcível de leste para oeste. Na segunda, não é sequer a sombra do que foi. Não é mais uma paralela. É uma oblíqua. Parte da mesma semidistância erradíssima, e vai descambando. Incide no paralelo de 7º, ao atravessar o Tarauacá; e continua a descambar, a cair. E cai, descendo sempre, a perder-se, ou a refugiar-se, nas cabeceiras remotas do Javari...

É o último avatar da singularíssima invencionice. Não o qualifiquemos. Nem afirmemos, com o Sr. Manuel Rouaud y Paz Soldan, sobrinho do cientista precitado, ao versar o mesmo assunto em 1869:

«En fin como el Tratado de 1851 ha determinado los límites actuales, todas estas discusiones no son sino de un interés puramente histórico.»12



Digamos: a base principal das pretensões peruanas, no vertente litígio com a Bolívia, submetida ao exame e ao juízo do governo argentino, além de ser incaracterística e vaga, ilógica e inviável, nula de direito e de fato, volúvel ou passiva ante os caprichos de todos os cartógrafos -está errada, flagrantemente errada- geométrica, astronômica, geográfica, política, jurídica e historicamente errada.

E consideremos outros aspectos deste assunto.




ArribaAbajo- II -

Os antigos mapas sul-americanos têm às vezes a eloqüência de seus próprios erros.

Abraham Ortelius, Joan Martines, ou Thevet, sendo os mais falsos desenhadores do Novo Mundo, foram exatos cronistas de seus primeiros dias. A figura do continente deformado, quase retangular, com as suas cordilheiras de molde invariável, rios coleando nas mais regulares sinuosas, e amplas terras uniformes, ermas de acidentes físicos, cheias de seres anormais e extravagantes -é, certo, incorretíssima. Mas tem rigorismos fotográficos no retratar uma época.

Sem o quererem, os cartógrafos, tão absorvidos na pintura do novo typus orbis, desenhavam-lhe as sociedades nascentes; e os seus riscos incorretos, gizados à ventura, conforme lhos ditava a fantasia, tornam-se linhas estranhamente descritivas. Num prodígio de síntese, valem livros. A impressão que se nos amortece, e vai partindo-se no volver das páginas mais vigorosas, ali desfecha num golpe único do olhar. E vemos, como não no-lo mostrariam os mais lúcidos historiadores, os aspectos dominantes do regímen instituído pela conquista das recém-descobertas regiões.

Considere-se o antigo Vice-reinado do Peru.

Ninguém o compreende, de pronto, sem a sugestão de uma daquelas informes caricaturas continentais, que lhe resumem, exagerando-os, os traços incisivos. Sob todas as faces, da administrativa à política, à civil e à religiosa, a sua aparência mais viva é a de suas velhas cartas: monstruosa, artificial, extravagante... O desenhista que lhe riscou, do Panamá à Patagônia, a costa ocidental, maciça, inarticulada, quase sem dobras, perlongando. inteiriçamente, o Mare magelanicum, descreveu-lhe ao mesmo tempo, com um traço, a sociedade rudimentar, sem órgãos, duma grande simplicidade tribal, ou primitiva; e ao figurar-lhe no levante, por vezes com áureas iluminuras, as minas numerosas, as serranias auríferas, as lagoas doiradas, os palácios argênteos guardando os tesouros incalculáveis dos Incas, denunciou o objetivo exclusivo de seus novos povoadores.

De fato, ali não se fundou uma colônia, no significado que, já naquele tempo, lhe sabiam dar os portugueses. A terra, indivisa e sem fins, não se abria ao exercício das atividades, firmando-se a correlação entre as suas energias desencadeadas pelas culturas e as forças sociais consecutivas. Era uma inexpressiva e vasta propriedade. Não era, ainda, um domínio de Espanha, ou o prolongamento ultramarino, onde ela se refugiasse naquele ameaçador entardecer da Idade Média, carregando o seu velho fanatismo católico, a sua lealdade feroz e a sua ferocidade cavalheiresca, abalados aos primeiros fulgores da Reforma. Era um feudo. Um donativo papal a um rei. O maior dos latifúndios sancionado por uma bula. Uma sesmaria que se explorava de longe, desastradamente, de dentro do Escurial; e mandada por um magnífico feitor, que era a sombra passiva do soberano longínquo, o Vice-rei.

Sabe-se no que consistiu a exploração. Delatam-na, melhor que os historiadores, os cartógrafos. No mapa de Descaliers não se vê um rio, ou uma serrania, não se lobriga um acidente físico; vêem-se cidades maravilhosas, vêem-se minas estupendas, e sobre umas e outras, pisoando-as, uns tremendos batalhões de castelhanos barbudos, a tropearem em arrancadas violentas.

Não há concisão fulminante, de Tácito, que valha aqueles riscos lapidários...

Com efeito, a diretriz intorcível da colonização espanhola, traçou-a a primeira tropa de Pizarro, que entrou pelo Peru e caminhou cem léguas para saquear um templo. O processo não variou. Não podia variar. Ali estavam, diante dos conquistadores, gratuitas, requerendo-lhes o só trabalho de apanhá-las, as riquezas surpreendentes da imponente teocracia que ruíra desde o primeiro assalto; e eles volveram, logicamente, em recuo obrigatório, às formas primitivas da atividade militar, sob o impulso irresistível, e até material, do passado milenário que os estonteava.

Assentou-se, então, o regímen daquela centralização estúpida, que lanceiam os pontos de admiração de todos os historiógrafos.

Mas era compreensível. O vice-rei, procurador bastante de um proprietário, devia, de fato, enfeixar todas as atribuições, das que entendiam de simples casos administrativos, aos assuntos da guerra, às delicadas exigências da justiça. Além disto, o grande ajuntamento ilícito, de soldados e exatores, adscrito a um esforço único, sem funções especializadas, amorfo e inconsistente -chegando, acampando, saqueando, saindo- não tinha as exigências complexas de uma sociedade, ou, sequer, de um esboço de sociedade.

Mostram-no as próprias leis, que os regulavam, vedando-lhes a todos, do vice-rei ao último intendente, o se ligarem à paragem nova pelos vínculos da família, ou da propriedade. Nem um palmo de terra os prendia ao Novo Mundo; nem uma afeição os vinculava a seus destinos.

Os recém-vindos alheavam-se, por sistema, dos hábitos e interesses do país. Naquele saquear-se uma civilização estranha, baqueada, impunha-se-lhes a atividade exclusiva de atestarem os galeões da metrópole com todos os seus efeitos. Fora inconveniente qualquer adaptação, favorecida pelo cruzamento, aparelhando os povoadores de outros atributos de resistência aos novos cenários que se lhes abriam. O título de espanhol, título único a todos os empregos, devera conservar-se intacto na sua mais áspera rigidez nativa, blindado pelo orgulho característico da raça, como um privilégio e uma necessidade política. Embaixo, o filho do país, embora o aparelhassem qualidades superiores, submetia-se ao pecado original de ali ter nascido. O forasteiro mais achamboado e bronco fulminava-o com uma frase, que rompeu séculos, entre o espanto dos cronistas, concentrando a fórmula mais altaneira e pejorativa de um domínio:

-Eres criollo, y basta...

Deste modo, ia formando-se o agregado absurdo, que era uma espécie de anômalo inorganismo social, sem tendências pessoais definidas, crescendo apenas mecanicamente, como as pedras crescem, pelas superposições sucessivas das levas que partiam de Cadiz.

Daí, a instabilidade. A mínima vontade individual rebelde, combalia-o. A sua história, nos primeiros dias, reduzida a monótona resenha de intermitentes revoltas, traduz-se num círculo vicioso fatigante: qualquer capitão feliz, gérmen ancestral dos caudilhos futuros, ao voltar de uma campanha vitoriosa, contra os Incas remanescentes, tornava-se um perigo público que era preciso afastar... inventando-se outra expedição, que o distraísse.

Por exemplo: o primeiro esboço de subdivisão política do incomensurável domínio, a gobernación de Nueva Toledo, que seria mais tarde o Chile -não atendeu a um princípio elevado de governo. Foi um recurso de ocasião e um meio desesperado, aventando-se entre pavores, de afastar Diego Almagro, o perigoso sócio de Pizarro, para as solidões longínquas do estreito de Magalhães.

Multiplicavam-se sucessos semelhantes. E o domínio castelhano, na América do Sul, consistindo na vasta pilhagem de uma sociedade morta -difuso, inarticulado, informe- como no-lo desenham os antigos cartógrafos, antes de organizar-se ia decompondo-se lastimavelmente.

*

Então criou-se a Audiência e Chancelaria Real de La Plata, ou de Charcas, que seria mais tarde a Bolívia, desligando-se daquele conjunto amorfo, como se desliga um mundo de uma nebulosa.

A velhíssima imagem impõe-se. Realmente, ali houve, sobretudo, um fato de evolução: o primeiro sinal da vida no ajuntamento gregário, cuja significação política se perdia, indeterminada, no vago de um conceito geográfico imaginoso. Não há mesmo, talvez, nenhum outro em que melhor se comprazam os que se aventuram a estender aos sucessos sociais o princípio universal da redistribuição da matéria e da força.

Mas não nos delongaremos por aí.

Falam por si mesmos os acontecimentos, no revelarem que a Bolívia foi, entre todas as repúblicas espanholas, a primeira que se delineou em um passado longínquo, rodeando-se, desde o princípio, com os mais notáveis elementos de uma organização poderosa.

As Cédulas Reais que a constituíram, e entre todas a de 29 de agosto de 1563, são o inesperado exemplo de uma resolução da metrópole castelhana, na América, que se discutiu e se afirmou sobranceira aos caprichos da vontade real ilimitada. Retratam a primeira medida governamental, digna deste nome, subordinando-se, esclarecidamente, às exigências do meio. Os seus motivos resultaram de fatores físicos, tangíveis: a distância, e os sérios embaraços de comunicações entre a sede litorânea do governo, em Lima, e as paragens remotas, no levante. Entre estas e aquela, aprumam-se os paredões das cordilheiras, ásperos, abruptos, não raro impraticáveis, alongando os caminhos no torneado das vertentes, agravando-os nos pendores, estirando-os, monotonamente, pelo desnudo das punas enregeladas.

Deste modo, o alvará da metrópole sancionava uma condição imposta pela harmonia natural.

Destaque-se bem este caso: determinou-o a mais imponente fatalidade física de todo o Novo Mundo.

A Bolívia é uma criação dos Andes.

A Cédula Real, definitiva, de 26 de maio de 1573, rematando a gênese do novo distrito, primeiro esboço de uma articulação no organismo inteiriço e rudimentar do vice-reinado, demonstra-o, claramente, ao prescrever-lhe os limites. Considerando-a, observa-se que as suas divisas ocidentais, ajustando-se às cordilheiras, são claras. Pormenorizam-se, nomeiam-se, especificam-se até nas veredas que por ali serpeiam; e a serrania de Vilcanota, último contraforte da cadeia principal, pelo oriente, tornou-se, por isso mesmo, a última barreira oriental da antiga Audiência de Los Reyes, ou de Lima, no Departamento de Cuzco, traçando-se, rigorosamente, como um limite arcifínio indestrutível. Ao passo que nos quadrantes de N. E. e S. E., a entestar os domínios portugueses, a nova Audiência se expandia em extremas incaracterísticas: ao norte, as regiões ainda misteriosas, inçadas de infieles genericamente designados pelos nomes de chunchos e mojos; ao sul, os terrenos do Paraguai, e as províncias de Tucuman e Juries, que hoje se integram na Confederação Argentina. E atendendo-se que estas últimas se segregaram, naquela ocasião, da gobernación transandina do Chile, que se já formara, trai-se, ainda neste incidente, o determinismo natural daquele repartimento político administrativo -no propósito manifesto de incluírem-se na nova circunscrição todos os territórios cisandinos.

De feito, a magistral dos Andes orientais era a única divisória compreensível e estável das duas Audiências, de Lima e de Charcas, uma e outra ilimitadas nos outros rumos: defrontando no poente a vastidão do Pacífico, e no levante as terras indivisas dos domínios lusitanos.

Ora, esta subdivisão, a princípio quase apenas judiciária, e resultante imediata do antagonismo entre a centralização antiga e a estrutura da terra, traduziu-se depois como o primeiro estalo no aparelho inteiriço e patriarcal do Vice-reinado.

Realmente, o Tribunal Supremo instituído em La Plata, destinado a multiplicar-se em doze outros, ulteriores, desde Buenos Aires até Nova Granada, balanceava, não só por Ordenança expressa da metrópole, como pela autonomia advinda daquele afastamento no âmago da terra, a influência do delegado real.

O governo tornara-se mais complexo; e progrediu, diferenciando-se mais e mais, à medida que o sistema regulador preexistente, sem plasticidade para o regímen que nascia, se quebrantava, ou desaparecia, num decaimento inevitável.

Não é preciso exemplificar. Não há, neste lance, a voz dissonante de um só historiador.

Toda a evolução dos Estados hispano-americanos acentua-se e desdobra-se no triunfo gradual e contínuo daqueles governantes mais aditos ao povo, sobre o prestígio tradicional dos Vice-reis, em fases tão golpeantes, nos seus efeitos, que já muito antes de 1810 estes últimos se reduziam a platônicas figuras, meramente decorativas, porque o Conselho das Índias, na Espanha, e as Audiências pretoriais, na América atribuíam-se todos os misteres de governo.

Assim germinaram com a Bolívia os fatores iniciais da independência hispano-americana.

O próprio internamento favorecia-lhe a marcha gradativa para uma harmonia superior de energias autônomas, ao mesmo passo que a distância da costa a libertava da emigração tumultuária, ou atraída pelo anseio exclusivo da vida aventurosa, em cata da fortuna. A cordilheira foi -materialmente- um cordão sanitário. Ao menos, um desmedido aparelho seletivo: para afrontá-la e transpô-la, requeriam-se atributos excepcionais de coragem, pertinácia, vigor. E transpondo-as os mais volúveis forasteiros fixavam-se, forçadamente, ao solo, tolhidos pelas próprias dificuldades da volta.

Ao mesmo tempo, naquelas terras interiores, os jesuítas fundaram as suas mais notáveis Missões, resguardando o elemento indígena, que se dizimava no Peru sob o tríplice assalto simultâneo das guerras, dos repartimentos e das mitas. Viram-se, então, desde logo, fronteirando-se, o melhor das gentes forasteiras e o aborígine. O cruzamento entrelaçou-se como em nenhuma outra possessão espanhola. Surgiu uma gente nova, mais robusta, mais estável, equilibrando-se ao meio, e refletindo, a par dos atributos físicos da aclimação, mais firmes tendências para o domínio e para a luta nos dilatados cenários que se lhe ofereciam.

Ora, por mais díspares que fossem tais estímulos, rompentes do temperamento impulsivo dos mestiços recém-formados -retificou-os, depois, harmonizando-os numa admirável solidariedade de esforços e destinos, uma outra circunstância positiva incontrastável.

Não há obscurecê-la: a contigüidade dos domínios de Portugal, no levante, foi, desde o século XVII, um reagente enérgico para a organização autônoma da Bolívia. As forças, que no litoral peruano se dispersavam e dispartiam em tumultos e revoltas intestinas, ali se compunham num movimento geral e instintivo de defesa. Leiam-se os cronistas do tempo. Os bolivianos acordaram na história aos prolongados rumores de uma invasão. Adestraram-se desde cedo num tirocínio de batalhas. Uniram-se sob o império de uma ameaça, que durou dois séculos. Evoluíram, transfigurando-se, num persistente apelo às energias heróicas do caráter. E disciplinaram-se: os portugueses, no Oriente, eram, sem o saberem, os carregadores incorruptíveis do grande ayuntamiento nacional que se formava.

Estudando-se a constituição territorial da Bolívia, ao chegar-se a Cédula Real de 2 de novembro de 1661 que lhe segregou as províncias de Tucuman e do Paraguai, para constituírem a Audiência pretorial de Buenos Aires, nota-se, ainda uma vez, como a ordenança, aparentemente arbitrária, da metrópole, obedeceu a motivos externos, prementes, inadiáveis.

A Audiência de Charcas não diminuía, mutilada; consolidava-se, concentrando-se. Definia-se. Indeterminada, a princípio, nos quadrantes de N. E. e S. E., apenas demarcada no ocidente pelos Andes, lindava-se, agora, rigorosamente, em toda a banda do sul. Permanecia, certo, indefinida em toda a amplitude das terras setentrionais; mas, neste definido, define-se, eloqüentemente, a sua missão histórica. Realmente, a invasão portuguesa, estacionando à margem esquerda do rio Paraguai, alongava-se de suas cabeceiras para o norte -indefinidamente- assoberbando o Mato Grosso e seguindo as linhas naturais do Guaporé e do Madeira até ao Amazonas...

Ora, a Audiência de Charcas foi o bloco continental que lhe contrapôs a Espanha.

Devia ser, como ela, indefinida na direção do norte.

Salientemos bem este fato, preeminente no atual litígio: o território oriental de Charcas era, no dizer enérgico de um de seus mais famosos presidentes, la barrera de todo el Alto Perú13, ante a vaga assaltante dos invasores, que o ameaçavam na orla extensíssima do levante.

É natural que as leis do Livro 2º da Recopilación das Índias, de 1680, sistematizando, ou corrigindo, as cédulas e ordenanças anteriores, no estabelecerem as raias das circunscrições, em que, largamente, ia fragmentando-se o Vice-reinado, traçassem à de Charcas, em pleno contraste com as linhas mais firmes de outros rumos, as mais distensas e vagas no quadrante de N. E.

Os seus dizeres são significativos...

«Partiendo términos por el septentrión con la Real Audiencia de Lima y Provincias no descubiertas... por el levante con el Mar del Norte y línea de demarcación entre las coronas de los reynos de Castilla y de Portugal por la parte de las provincias de Santa Cruz del Brasil



Desta forma, as suas extremas setentrionais, apenas definidas nas terras mais abeiradas da cordilheira, a defrontarem as do departamento de Cuzco, ampliavam-se logo, indeterminadamente, para o norte, no difuso de uma penumbra geográfica, «provincias no descubiertas». E o que pode afigurar-se de restritivo neste rumo, desaparece de todo naquele desafogo largo para o levante. A lei é límpida: os limites por ali iriam até onde fosse a linha de demarcação entre Portugal e Espanha.

As províncias ainda não descobertas, mostra-o o próprio impreciso desta expressão crepuscular, predestinavam-se a extinguir-se, ou a recuar, continuadamente, ante o simples desenvolvimento de uma divisa oriental, que se dilataria, margeando a meridiana, sem termos prefixos, até aonde se estendessem as terras lusitanas, a extinguir-se no Atlântico Norte.

Não há interpretação mais lógica. Todos os antecedentes a esteiam, inabalável.

A fatalidade física, tangível e rijamente geognóstica, que apontamos, há pouco, como determinante da constituição territorial da Bolívia, harmoniza-se, neste caso, com as leis sociais mais altas.

A sua missão histórica erigindo-a, no levante, em barreira protetora dos domínios castelhanos, traçou-lhe desde o princípio, naturalmente -no indeterminado das paragens ainda ignotas, ou «no descubiertas», uma diretriz inflexível para o norte, acompanhando, num movimento heróico, os rastros da expansão lusitana.

Eram marchas paralelas, de objetivo dilatado, e cujo termo não poderia prefixar-se.

A zona de ação da Audiência devotada à defesa das possessões espanholas ampliar-se-ia consoante se ampliasse a do adversário pertinaz que ela tinha de defrontar (até por ordem expressa da metrópole, como veremos depois) em todo o desmedido de uma fronteira internacional.

Deste modo, a posse virtual daqueles territórios, de que ela se revestiu historicamente, posse perigosíssima e grave, submetida às responsabilidades tremendas de uma campanha perene, destaca-se, sem dúvida, superior à posse efetiva e pacífica que, acaso, sobre eles ela exercitasse mais tarde.

*

Entretanto, são aquelas províncias não descobertas, constituídas dos terrenos ocidentais do Madeira, em toda a faixa desatada da foz do Mamoré à semidistância daquele, que se lhe contestam, e formam a presente zona litigiosa.

Vimos-lhe, no capítulo anterior, a superfície enorme. E, se nos alongássemos numa exposição analítica, mostraríamos que ela se esboçou quando se lindaram, em 1680, as audiências convizinhas, em que se tripartiu o vice-reinado do Peru -como um território relegado à apropriação futura, consoante a capacidade delas, e neutro naquela divisão audiencial. «Provincias no descubiertas» são palavras que ressoam, monotonamente, nos deslindes de 1680. Entre a Audiência de Quito, que formaria depois o Equador e se estendia naquele tempo para o sul até ao médio Ucayali; a de los Reyes, ancestral do Peru, expandida para leste até as margens do Inambari, limitando rigorosamente a diocese de Cuzco; e a de Charcas, expressão histórica da Bolívia, limitada em todos os sentidos, exceto no que lhe marcava um papel preeminente na evolução americana -encravava-se a massa continental, ignota, impérvia e misteriosa, velada quase até aos nossos dias, em toda a área que se alarga entre o médio Madeira e o Javari.

Portanto, no ventilarem este ponto, com os decrépitos testemunhos coloniais dos séculos XVI e XVII, uniformes apenas no darem uma expressão legal à ignorância absoluta que havia acerca daqueles lugares, os Estados colitigantes só podem iluminar, ou esclarecer, o assunto, de uma maneira originalíssima: apelando para os dados mais obscuros, e dúbios e vacilantes, ou vendando-se com aquela espessa noite geográfica, onde, como vimos, tanto se atarantaram, tontos, «às cegas», às encontroadas, completamente perdidos no escuro, os negociantes de 1750.

Com efeito, não há prodígios de perquirição sutil e tenaz que nos revelem, por exemplo: até onde se estendiam, ou sequer, onde se localizavam os prófugos infieles, Chunchos e Mojos, cujas terras se incluíam nas de Charcas, ladeando as províncias não sabidas.

Os recursos cartográficos são, neste caso, desesperadores.

Prescrevem aos misteriosos aborígines os mais vários e contrapostos habitats ora às ourelas direitas do Ucayali; ora às do Beni; ou, mais distantes, a estirarem-se pelas ribas do Amazonas.

Os selvagens vagabundos são, evidentemente, os mais erradios dos selvagens, vagueando ao mesmo tempo pelas selvas e pelos mapas.

Por outro lado, os documentos escritos, memórias, roteiros, ou crônicas, e até os mais lisamente legais -cédulas, ordenanças, ou ofícios- engravescem e multiplicam sobremaneira todas as dúvidas.

Aprende-se a ignorar, lendo-os. Recordam típicos compêndios de erros. Sistematizam o absurdo. A mentira ressalta-lhes divinizada nos mais românticos devaneios. Nas suas linhas faz-se uma filtração pelo avesso: a inteligência penetra-as, límpida; atravessa-as, torturada; sai impura. Cada página é um diafragma, por onde se nos insinuam, por endosmose, todas as sombras do passado. No emperramento de seus termos duros, descontínuos a despeito da pobreza de vírgulas, onde as idéias se desunem, desarticulando-se, deformadas ou decompostas, retrata-se, irritantíssima, uma espécie de gagueira gráfica, visível; e não há espírito que se equilibre nas suas vacilações, nas suas alternativas, no vaivém de seus repetimentos intermináveis, nos seus hiatos distensos, nas suas pasmosas confusões originárias. Ali todas as opiniões encontram um texto favorável. A verdade é bifronte. Firmam-se todos os critérios. As deduções irradiam. Os conceitos geográficos disparam. Lemos aquelas milhares de páginas; cirandamo-las: não fica uma partícula de realidade. Fica uma preocupação: esquecê-las no menor prazo possível.

Cada um daqueles cronistas, cada um daqueles geógrafos, ou mesmo historiógrafos, cada um daqueles pequenos proprietários do Caos, como os estigmatizaria Carlyle, é um desordeiro que se faz mister afastar para que se não perturbe o pleito.

Afastemo-los.

O deslindamento tem recursos mais positivos, mais lúcidos, mais sérios.

Esboçamos, retilínea e inquebrável, a diretriz histórica da Bolívia.

Vejamos como ela se acentua e se ajusta em todos os seus pontos aos elementos mais rigorosos no refletirem os intuitos da metrópole.




ArribaAbajo- III -

Nas vésperas do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América do Sul, repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada, subdivididos em várias audiências. O processo evolutivo acentuava-se em uma descentralização contínua. A expressão política -Vice-reinado- empalidecia. Extinguia-se, decompondo-se. Por fim se reduziu à fórmula vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica, sem nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo, de modo geral e impreciso.

Um século antes de se transformarem em repúblicas independentes, as audiências patenteavam-se, administrativamente, autônomas.

Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender de modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.

É o único meio racional de resolver-se o problema.

Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita de haver sido a sede do governo geral, atraía para o debate este elemento estranho, perturba-o e complica-o. Viola, revolucionariamente, do mesmo passo, a evolução, que a constitui, e um princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais deslindamentos considere a República peruana revestida do prestígio extinto de um vice-reinado, que por igual se estendia às outras circunscrições, recorda o matemático obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica, entre vários corpos, submetendo apenas um deles à gravidade, que se exercita em todos. Vice-reinado, na ordem política sul-americana, era uma palavra, como a de gravitação, na ordem física. Tinha efeitos largamente generalizados.

No pleito atual, certo, não se defrontam o vice-reinado do Peru e a Bolívia. Fora contrapor uma nação a um fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência de Los Reyes e a de Charcas.

A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, naqueles tempos remotos, «as provincias no discubiertas», constituintes do atual território litigioso. Diríamos melhor: somente naquelas terras, que o desconhecido conservava, incidiam os últimos lampejos do valor político do vice-reinado. Ele era, neste caso, o elemento conservador, ou a força central que as retinha, de um modo transitório, até que a substituíssem, como a substituíram noutros lugares, as energias regionais crescentes. As audiências convizinhas iriam atraí-las numa luta de competência. Ali teria de verificar-se a fórmula superior do progresso político da América espanhola, consistindo no permanente triunfo dos governos locais sobre a centralização primitiva. Não se pode negar o asserto. Não se podem queimar todos os livros da história sul-americana.

Assente este juízo, inabalável e infrangível, repitamos que, sobre fatigante, seria impertinente e vá qualquer tentativa de discriminar, ou definir, aquelas terras longínquas, numa quadra remota em que a própria metrópole não as discriminava, ou definia.

O problema racional é este: houve na América do Sul um vasto território desconhecido, extremando se, vagamente, com três audiências espanholas -a de Charcas, a de Los Reyes e a de Quito- e todo o N. E. dos domínios lusitanos; pelo princípio regulador do desenvolvimento das colônias castelhanas, aquele território, interjacente, na faixa que lhes pertencesse, predestinava-se no gravitar na órbita de uma daquelas audiências; -qual a que atraiu?

A de Charcas.

Dizem-no-lo decisivos documentos.

*

Voltemos à exegese do Tratado de 1750.

Vimos, ao versar o embaralhado assunto daquele segmento de fronteira, que os graves negociadores, perdendo a inteiriça compostura diplomática, se turvaram com uma sombra geográfica e, às apalpadelas, esgrimindo magistralmente no vácuo, procurando-se e afastando-se, debateram-se nas dúvidas ansiosíssimas de um verdadeiro duelo sevilhano. Andaram às cegas -confessaram-no.

Mas ressaltam fulgores da controvérsia travada em tamanha escuridade. Vejamo-los.

O efeito daquele tratado, ali, consistiu em substituir a divisa de Tordesilhas, de um lado, pelas linhas naturais do Guaporé, do Mamoré e do Madeira; e do outro, pela paralela traçada deste último no Javari.

Ora, os debates visando elucidá-las, as propostas, os anteprojetos e, sobretudo, as instruções das duas chancelarias aos seus plenipotenciários, patenteiam o deslindamento submetido ao critério essencial de estar a vasta superfície entre o Madeira e o Javari incluída na jurisdição de Charcas, extremada naqueles rumos pela província de Santa Cruz de la Sierra, e, mais ao norte -indefinidamente-, a apagar-se no desconhecido, pelas das missões de Moxos.

Revelam-no para logo os elementos cartográficos. Relembre-se que foi uma carta das províncias de Moxos, domínio daquela audiência, o primeiro documento que se deparou a Alexandre de Gusmão para ensaiar um juízo sobre a matéria.

Registrem-se, porém, outras, mais perfeitas. A geografia norteadora do Tratado concretizou-se em dois mapas únicos: o denominado «das Cortes» (decalque do de La Condamine), subscrito pelos plenipotenciários Tomás da Silva Teles e Carvajal y Lancaster, e o dos irmãos Jorge e Antônio Ulloa.

Este último é coetâneo das negociações. Tem, ademais, a valia das suas fontes, genuinamente espanholas. Os deslizes gráficos, elide-lhos o texto explicativo, que se insere na «Relación» das viagens daqueles dois geógrafos, traduzindo, no tocante às terras ultramarinas, o conceito claro da metrópole. E deletreando-a, e ajustando-se-lhe os dizeres ao mapa, verifica-se que a Audiência de Charcas, partindo das linhas naturais, invariáveis, da cordilheira de Vilcanota, nas extremas do bispado de Cuzco, pertencente à de Los Reyes, e dilatando-se para o sul até à de Buenos Aires, estendia-se pelo oriente «hasta el Brasil, sirviéndole de términos el meridiano de demarcación».

Um meridiano, uma linha astronômica indeterminada, a desatar-se para o norte até ao mar, defrontando os países lusitanos...

Não se fala no Peru, propriamente dito, malgrado o elastério do Vice-reinado. As terras colindantes com os portugueses, no quadrante de N. E., mais uma vez pressupunham-se depender da jurisdição de Charcas. E foi, sem dúvida, contemplando aquela carta que Alexandre de Gusmão, em ofício de 22 de novembro de 1748, ao plenipotenciário Visconde de Vila de Cerveira, assentava, subordinando-se às noções da época:

«... que o rio Guaporé se deve reputar o mesmo que os missionários de Moxos chamam de São Miguel, e que os navegantes das Amazonas apelidam da Madeira; como também que todas as aldeias dos Moxos e Chiquitos estão de aquele rio para o ocidente... E, finalmente, resulta que se não se pode apontar por aquela parte melhor confim do que o mesmo rio, que já no Mato Grosso é caudaloso.»



Por esta forma começou a debuxar-se o Madeira como divisa geral entre as terras brasileiras e bolivianas.

Quanto à paralela, que se nomearia mais tarde de Santo Ildefonso, o mesmo ministro, no mesmo papel, depois de observar que: «em todo o espaço de terras que medeia entre o Madeira e o Javari não podia ter lugar a regra de que as vertentes que baixassem para o rio das Amazonas pertencessem a Portugal», porque «deve saber-se que o rio dos Purus e outros que continuam até ao Javari principiam desde a província dos Charcas», adotou: «o arbítrio de seguir só na vizinhança da margem ocidental do Guaporé, ou Madeira, ou cume de montes, que medeiam entre o Mamoré e o rio das Amazonas, escolhendo depois para baliza os rios que mais se chegarem no seu curso aos rumos de leste e oeste, para se irem incorporar no dos Purus e nos outros superiores a ele...»

Aqui rebrilha uma visão, instantânea, de gênio.

Resulta destas palavras que os limites se não traçaram pelas divisórias naturais das cabeceiras do Purus, e de outros que baixassem para o Amazonas, porque a geografia absurda do tempo lhas deslocava, exageradamente, para o sul. Gastaram-se 153 anos para restaurar-se o pensamento longínquo dos antigos negociadores; e corrigir-se um erro.

O Tratado de Petrópolis, na sua estrutura sem frinchas, representava-se, em largos lineamentos, no passado. E um exemplo admirável da nossa continuidade histórica.

Mas reaviemo-nos. Naquelas frases denuncia-se a incerteza geográfica; mas o pensamento dominante é seguro: lindavam-se, naquele trecho, os domínios portugueses e as missões de Moxos, da maneira a mais geral, em todo o correr do rio Guaporé ou da Madeira. O que se nomeia é a província de Charcas; o que se especializa, no ocidente, são as suas célebres reduções.

É um princípio invariável.

Transcorridos dois meses reproduzia-o, noutra nota (8 de fevereiro de 1749), o notável Escrivão da Puridade, dirigindo-se ao mesmo titular:

«O País que medeia entre o rio das Amazonas e a província dos Charcas é ideal e sem mais fundamento do que saber-se que os rios grandes que deságuam no das Amazonas vem daquela parte e que há cordas de serras que vão acompanhando o Amazonas.»



E aditava-se que, malgrado isto, «não seria acertado que por causa de uns desertos tão desvaliosos se suspendesse a conclusão de um negócio tão importante a ambas as coroas».

É evidente: entre as paragens lusitanas, do Amazonas, e a província de Charcas, havia uns desertos tão imprestáveis que não poderiam ser obstáculo ao remate das negociações: um desmedido res nullius, onde se riscaria, sem temores, a barreira imaginária, predestinada a todos os deslizes, a todas as cincas e a todas as diabruras de todos os doutores em atrapalhações geográficas. Realmente, naqueles dizeres pontilha-se a famosa linha, que seria a de Santo Ildefonso -a que se apegam, agora, os peruanos, como se fosse possível agarrar uma sombra-, trazendo desde o princípio, como estamos vendo, os mais explícitos sinais de ser uma divisória entre a Audiência de Charcas e as terras amazônicas, entre a Bolívia e o Brasil.

Continuemos a rastrear as negociações. Em 16 de maio de 1749, outro grande ministro, Marco Antônio de Azeredo Coutinho, interveio no debate; prolongou o pensamento de Alexandre de Gusmão; e no balancear anterior proposta do governo espanhol, que sugerira o alvitre de lançar-se aquela raia «a quarenta léguas pouco mais ou menos do rio das Amazonas», indicou ao plenipotenciário Cerveira outro meio mais expedito:

«... e vem a ser que entre os dois rios da Madeira e Javari corram os confins por uma linha leste-oeste em tal altura que fique repartido por igual aquelas terras desconhecidas, de sorte que desta linha à cidade, povo ou missão que se achar mais setentrional no distrito do Governo de Santa Cruz de la Sierra fique tanta distancia como da boca do rio dos Purus.»



O pensamento, acima exposto, acentua-se. Santa Cruz de la Sierra é o nome mais tradicionalmente boliviano que se conhece. Deste modo, foi na Audiência de Charcas que se encontrou o primeiro ponto fixo, a primeira situação de equilíbrio em tantas vacilações.

Os terrenos repartir-se-iam por igual; e, certo, portugueses e espanhóis, naquele tempo, não compreenderiam que, depois de estabelecidos tais limites, se insinuasse por ali, ajustando-se-lhes, estreitíssima, pela parte do sul, a estirar-se por mil e quinhentos quilômetros até chegar ao Madeira, um tentáculo apreensor da longínqua Audiência de Los Reyes. Porque não se lhe contrapunham apenas estes dizeres expressos na nossa língua. Tolhiam-na juízos ainda mais precisos, expostos em lídimo castelhano. Contravinha-lhe a própria Majestade Católica, pelo órgão de seu mais rígido ministro.

Realmente, Carvajal y Lancaster, num «Largo Proemio de todas las pretensiones», depois de estudar a fronteira até ao Guaporé, propôs:

«Artículo 12 - Desde el término de la dicha línea en la margen meridional del Guaporé continuará la frontera por el medio de este río hasta los montes que median entre la provincia o distrito de las misiones de los Mojos y el río de las Amazonas...

Artículo 13 - Desde los montes referidos continuará la raya por lo más alto de ellos de suerte que las vertientes que desaguaren en el Mamoré o en otros ríos que tal vez entren en el Guaporé, o de San Miguel, pertenezcan a la corona de España, y las vertientes que desaguaren en el río de las Amazonas, o otros que más abajo de los dichos montes tal vez entren en el dicho río San Miguel, pertenezcan a la corona de Portugal. Continuando por las cumbres de los dichos montes y por los ríos que más se avecindaren en su curso a los rumbos del Este e Oeste para incorporarse con los ríos de los Purús, Coary y otros, que bajan de la provincia de Charcas a desaguar en la margen austral del Amazonas, correrá la frontera por el medio de las dichas cumbres y ríos hasta el río Javary...»



Não há disfarçar-se o significado destes artigos, em que se repetem, à saciedade, os nomes, num propósito de clareza absoluta.

Antes de considerá-los, porém, notemos, de novo, que o deslindamento pactuado em Petrópolis, a 17 de novembro de 1903, mais uma vez se projetou, em seus contornos gerais, naquele longínquo passado. Quem quer que procure ajustar a uma carta moderna aquela proposta, submetida de um modo tio frisante às linhas naturais dos cerros e rios referidos, pouco se distanciará dos limites definitivamente estabelecidos, hoje, entre o Brasil e a Bolívia. Com efeito, se se efetuasse a indicação de Lancaster, os comissários teriam de locar a divisa a partir das cercanias da confluência do Abuna. Era inevitável. Dali para as bandas de N. O. expande-se, nivelada, a Amazônia, sem o ondular da mais ligeira serrania, até ao grande rio. Deste modo, a divisória seguiria para oeste, justapondo-se aos terrenos mais altos das vertentes que derivam para a margem esquerda do Beni; prosseguiria pela corda de pequenos montes, que W. Chandless revelou entre o Acre Meridional e o Madre de Dios; alongar-se-ia por ela até à série de colinas, em que se arqueiam as bacias de captação do Purus e do Juruá; e dali, infletindo para o norte, pela crista dos cerros encadeados de Contamana, iria rematar, como se remata hoje, nas cabeceiras do Javari. A dedução é rigorosa. O alvitre, a princípio aventado pelos portugueses, depois pelos castelhanos, se não o invalidasse a inópia de conhecimentos geográficos, teria removido tão longas controvérsias; e o litígio atual não existiria...

Mas não nos desviemos. Seja como for, resulta daqueles artigos que o pensamento de Carvajal y Lancaster consistiu em dispor a divisa entre o Madeira e o Javari «desde los montes que median entre las provincias de Mojos y el río de las Amazonas».

Nem se refere mais às terras não descobertas. Incluía-se, logicamente, naquelas províncias. Eram o seu prolongamento natural, geográfico, histórico, como vimos, e, afinal, político, como veremos.

Tais limites, pelos motivos precitados, não se firmaram. Mas o critério que os inspirou, firmou-se: a linha leste-oeste projetou-se entre as possessões portuguesas e a Audiência de Charcas, pelo seu distrito mais setentrional, de Moxos.

Não há fugir-se à evidência que se avoluma, e se consolida, tornando-se, ao cabo, esmagadora.

Em 22 de novembro de 1749, iam adiantadas as negociações; e Alexandre de Gusmão, no balancear as últimas propostas castelhanas, depois de considerar vários inconvenientes, que se lhe antolhavam, rematava com esta alternativa: «de qualquer porção de terra que pretendêssemos em outra parte resultaria avizinharmo-nos mais ou das províncias de Charcas ou das de Quito.»

A exclusão da Audiência de Los Reys era, como se evidencia, completa.

O negociador português apresentou, ao cabo, os últimos reparos ao projeto espanhol:

«As palavras -situado en igual distancia poco más o menos del río Marañón y de las misiones de Mojos- deixam este lugar em muita incerteza porque as missões de Mochos são muitas e ocupam grande espaço de norte a sul. Para evitar ambigüidade parece que será mais conveniente estabelecer-se fixamente o ponto do meio entre o rio das Amazonas e a boca do Mamoré, ou a missão mais setentrional dos Mochos; porque desta sorte terão os comissários regra certa para se determinarem. E assim parece que deve dizer o artigo: Situado en igual distancia del citado río Marañón o Amazonas; y de la boca del dicho Mamoré y desde aquel paraje continuará por una línea este-oeste hasta encontrar con la ribera oriental del río Javary...»



Assim se engenhou a linha, que foi a de Santo Ildefonso, e é hoje a maior base das pretensões peruanas. Entretanto, ainda neste ultimar-se das deliberações, ressalta, com evidência deslumbrante, o direito da Bolívia. As suas missões setentrionais, de Moxos, não são apenas as únicas que se interessam no debate; esclarecem-se; são muitas e ocupam grandes superfícies de norte a sul...

Ressurge a dedução que agitamos desde o princípio desta análise. Repitamo-la, inalterável, no termo de um raciocínio firme, em que a volta a considerações ditas e reditas, insistentes, esmoedoras, triturantes, impõem-se como o próprio volver dos dentes de uma engrenagem rigorosamente calculada: os limites da Audiência de Charcas, naqueles lados, iriam até aonde fosse a linha demarcadora de Portugal e Espanha.

A lei do L. II da Recopilación, de 1680, reproduzia-se, inviolável, decorridos setenta anos, no parecer uniforme dos negociadores do Tratado de 1750. E a admirável diretriz histórica da Bolívia persistia sob a sanção de um pacto internacional.

É natural que daí por diante o seu desdobramento se tornasse ainda mais inflexível.

*

Desde que se realizou o Tratado de 1750 a expansão portuguesa, contida nos rumos do ocidente, derivou com maior ímpeto para o norte, pelas estradas naturais do Mamoré e do Madeira. Desenham-na, os pontos determinantes de fundações perfeitamente definidas. Baste recordar-se a de N. S. da Boa Viagem14, onde se aldearam os índios pamas, erecta, em 1758, nas cercanias da Cachoeira do Girau (9º 20' 45" 7 lat. sul; 65º 04' 42" long. O. Greenwich).

Aí estão duas coordenadas astronômicas e uma data que, nesta concisão numérica, valem muitas páginas eloqüentes. Dizem, com o inflexível rigorismo destes números a travarem-se, nítidos, no tempo e no espaço, que a posse portuguesa, efetiva, naquelas paragens do Madeira, é uma vez e meia secular. Estabeleceu-se há cento e quarenta e cinco anos... e está cento e setenta quilômetros ao sul da singularíssima latitude (6º 52' 15") das pretensões peruanas!

Ora, neste expandir-se, encalçou-a a influência boliviana. Faltou-lhe, sem dúvida, um historiador. Não teve, também, os decisivos efeitos de uma posse definida. Mas nos nossos antigos anais repontam as mais inequívocas referências a um largo entrelaçamento entre o trecho encachoeirado do Madeira e as missões de Moxos. Não os citaremos. Por abreviar, continuemos pela magistral dos acontecimentos que se não iludem, que não podem torcer-se, e impõem-se por si mesmos, sem requintes de linguagem, maciçamente, com a estrutura ciclópica de seu próprio peso.

O Tratado de 1750, com ser um pacto definitivo, e em parte executado pelo implante dos marcos no Paraguai e foz do Jauru, foi efêmero. Malignou-o a animadversão do Marquês de Pombal. Cancelou-o, em 1761, o Tratado do Prado. De sorte que, num grande refluxo de trezentos anos, resvalaram as duas metrópoles à imaginosa constituição territorial de Tordesilhas -e os limites da Audiência de Charcas, de novo indefinidos, debuxaram-se, outra vez, consoante à Recopilación das Índias, marginando, indeterminadamente, o desmedido do meridiano demarcador.

Então, ao revés do movimento expansionista lusitano, que no seu desencadear-se irrefreável para o ocidente motivara o Tratado de 1750, despontou a vigorosa expansão boliviana, desfechando para o norte a buscar o Madre de Dios, pelas trilhas pacíficas dos missionários de Santo Antônio de los Charcas, e para o levante, militarmente, num enérgico revide contra os antigos adversários.

A história inverteu-se. Pela primeira vez, após três séculos de recuos, a metrópole castelhana enterreirava a portuguesa, na América. A Audiência de Charcas, sempre invadida, transfigurou-se numa reação vigorosa; e o Mato Grosso, onde durante largo tempo se armaram os arraiais dos invasores, foi teatro de uma defesa desesperadora contra os que o ameaçavam. Em toda a lonjura das suas fronteiras ocidentais, intercisas, batia a tropeada das guerrilhas, e «vociferavam ralhos castelhanos». Os nossos fastos são, neste lance, explícitos; todos os cronistas, acordes; e se nos delongássemos, copiando-lhes as páginas comoventes, desenrolar-se-ia o quadro de uma das maiores campanhas dos tempos da colônia.

«Será memorável o ano de 1763 pelas circunstâncias da guerra que nos quiseram fazer os castelhanos, aliás os jesuítas da província de Moxos...»15



Assim inicia um deles a narrativa dos casos extraordinários que se desenrolaram até as vésperas do Tratado de 1777.

Não foram algaras violentas e céleres, surgindo, devastando, desaparecendo; senão uma guerra, que ainda em 1766 exigia socorros urgentíssimos dos governos remotos, do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e até do Pará, aos reclamos de D. Antônio Rollin de Moura, governador da capitania ameaçada.

Os ranchos bolivianos, ameaçadores, armavam-se da foz do Mamoré a do Itonamas.

Mobilizaram-se os corpos de ordenanças, de dragões, e os pedestres; paralisaram-se as minas; arregimentaram-se os aventureiros destemerosos; e, num galhardo lance de misticismo heróico, confiando, solenemente, à N. S. da Conceição, o bastão do comando na luta que se abria, o austero capitão-general, «com o mesmo espírito e valor de D. João de Castro em Diu», como nos diz o edificado cronista, arremeteu com os inimigos, proclamando que «os portugueses nunca eram poucos, porque sempre lhes sobravam os ânimos, os braços e as espadas».

E feriram-se combates, numerosos, mortíferos, insistentes...

O arruído das batalhas ecoou na Espanha; e mais uma vez, em documento soleníssimo, a metrópole consagrou o domínio da Audiência de Charcas naquelas terras agitadas.

A Cédula Real de 15 de setembro de 1772 resultou, com efeito, destes sucessos alarmantes, delatados ao Conselho das Índias pelo Bispo de Santa Cruz de la Sierra -e teve como objetivo essencial o garantir as divisas espanholas ao longo do Madeira, desde o trecho encachoeirado, até as origens do Guaporé.

Registre-se-lhe es te período dominante:

«Con motivo de este expediente se ha discurrido lo mucho que conviene celar en el distrito de la Provincia de los Mojos el río llamado Mamoré que desciende de Santa Cruz de la Sierra y Mojos hasta internarse en los establecimientos de Portugal donde llaman los naturales el río de la madera; y formar en esta confinación, pasados los saltos grandes, un pueblo de españoles con algún pequeño castillo, que sirva para asegurar mis dominios contra las frecuentes incursiones... que causan los portugueses internados por este río de la Madera...»



Assim, o rio Madeira, ao parecer da metrópole, constituia a fronteira dilatada da província boliviana, de Moxos; e ao Presidente de Charcas ou, mais especialmente, ao Governador de Santa Cruz de la Sierra, impendia, por determinação expressa, o dever de resguardar, ali, o território castelhano, até além da zona encachoeirada, «pasados los saltos grandes».

Ora, o último destes, o de Santo Antônio, situa-se na latitude sul de 8º 49' 2", 6.

E mais uma coordenada rigorosa e significativa.

A metrópole submetia, iniludivelmente, à influência do governo de Charcas todo o território ribeirinho, à margem esquerda do Madeira, até quase à média distância indicada nos delineamentos anteriores.

Vejamos como este pensamento se destaca, avolumando-se, em todos sucessos ulteriores.




ArribaAbajo- IV -

Destaque-se um fato capital.

Quando se realizava aquele revide contra os portugueses fronteiriços, de Mato Grosso, a metrópole castelhana decretou a expulsão dos jesuítas (1767), episódio culminante do reinado liberal de Carlos III, que paliou por alguns decênios a decadência irremediável de Espanha.

Mas a medida foi artificial e vã. Era-lhe de todo estranha a política genuinamente espanhola, desde muito submetida à influência estrangeira. A frente dos negócios, na Península, o Marquês de Grimaldi era a sombra de Choiseul. As cédulas reais, de Madrid, minutavam-se às vezes em Versailles.

Por isto o ato golpeante, ferindo em cheio as tradições nacionais, foi violento e efêmero: um fluxo galvânico de política artificial; ou uma verdadeira revolução par en haut. Embaixo, a nacionalidade toda, sucumbida, reagia de uma maneira humilde e formidável: com as missas, com as penitências e as procissões solenes; com as atitudes cada vez mais abatidas, ou genuflexas, e as mãos inermes, enclavinhando-se nas rezas, ou espalmando-se nos mea culpa consagrados... Ao mesmo tempo que os graves doutores, na terra clássica das sangrias, caturravam negando a circulação do sangue, mais de um século depois de Harvey; e a Universidade de Salamanca, abóbada da cultura castelhana, restaurava, platonicamente, o sistema de Aristóteles, repelindo em público as teorias de Newton por destoarem da religião revelada.

Não maravilha que, apenas transcorridos vinte anos, a reação irrompesse com a beatice furiosa de Carlos IV, e varresse, de pancada, todos os enfeites de uma emancipação prematura e decorativa.

Porém não na América. A linha superior da política de Grimaldi, prolongada depois, até 1788, por Florida Branca, manteve-se, inalterável, na maioria das circunscrições sul-americanas; e, principalmente, na de Charcas, que entretanto sobre todas se afigurava uma feitura dos jesuítas.

De fato, fora o padre quem lhe aumentara o território. Enquanto as decisões da metrópole lho expandiam, como vimos, no levante, até ao médio Madeira -ele não só lhe fixava neste lado o elemento indígena, como pelo outro, no ocidente, lho dilatava nas campanhas obscuras da catequese, por todo o trato da Amazônia que se desata para N. O., da margem esquerda do Beni em rumo do Ucayali, onde se iniciaram as missões Appollobamba, predestinadas a irradiarem sobre as paragens em que se incluiria mais tarde o Território do Acre.

E o batedor pacífico dos desertos não se limitava a descobri-los. Assistia em todos os misteres as sociedades nascentes. Era o médico, o confessor, o juiz; o engenheiro que lhes abria as veredas e lhes locava as cidades. Por fim o tático que as conduzia à luta. Viram-no cair, por vezes, na batalha. Na guerra de 1763-1786, contra os portugueses, por exemplo, tombara o jesuíta Francisco Xavier, «que era o verdadeiro comandante», no dizer sincero de um cronista.

Entretanto, em que pese a este caráter profundamente religioso, as «reduções» nasciam com os mais vivazes gérmens democráticos. Releve-se a antinomia da frase: as fundações jesuíticas na Bolívia foram uma vasta teocracia municipal. Pelo menos em nenhum outro ponto o singularíssimo dizer -República Jesuítica- foi mais compreensível. O missionário afrontava-se com o bravio das matas nunca percorridas; reunia os selvagens erradios; catequizava-os; disciplinava-os, adestrando-os para a defesa; aparelhava-os para a vida, instruindo-os nos rudimentos do governo, ou guiando-os na administração de pueblos; e rematava todos esses esforços, deixando-os. A missão desaparecia ao fim de um prazo de dez anos, prefixo pelas leis. A redução, integrando-se na diocese mais próxima, extinguia-se na amplitude da existência civil; a tribo transfigurava-se em civitas; a maloca transmudava-se em vila; o pároco substituía o apóstolo; o corregedor substituía o cacique. E o jesuíta reaviava-se às trilhas dolorosas do deserto, em busca de outras selvas e de outros infieles, retravando, obscuramente, nas solidões ignoradas, a sua imensa batalha sem ruídos...

Deste modo, compreende-se que ele desaparecesse e o seu esforço ficasse; e também ficasse, sobretudo na região que se considera (a partir da orla povoada que ia de Exaltación e Cavinas para o norte) uma sociedade nova e robusta, apta a prolongar-lhe a tarefa secular, transformando as missões religiosas numa grande missão política, obediente ao mesmo rumo intorcível e persistente para o norte.

É o que demonstram os sucessos imediatos à Cédula Real de 15 de setembro de 1772, acima nomeada.

*

Infelizmente é preciso ainda citar e transcrever.

Os documentos que revimos, e vamos rever, são monótonos. Volvem e reviram os assertos; deformam-nos em numerosos incidentes, repisam-nos, redizendo-no-los na inaturável iteração do estilo característico da época, ou, melhor, da raça. P. Groussac denunciou-o numa das suas belíssimas monografias: a redundância domina o conceito do estilo castelhano. É um defeito originário, «análogo ao paralelismo dos hebreus», que transluz tão sobradamente fatigante nos versículos reiterativos da Bíblia.

Daí o exaustivo desta análise, forçada a prosseguir ajustando-se aos acidentes da história colonial, relatados pelos seus próprios atores.

Não há outro processo. Para concertarem-se juízos não valem primores de linguagem, ante os velhos dizeres, cheios de tão esplêndida rudeza. É indispensável ainda uma vez ouvi-los. Escutando-os, quase sem os comentar, concluímos que os debates de 1750, completados pela Cédula Real de 1772, destacaram, em plena luz, a ingerência exclusiva do Governo de Charcas em todo o N. E. dos domínios espanhóis, do Guaporé ao médio Madeira. A evolução da autonomia boliviana, deduzida a princípio no elastério de um raciocínio teórico, ressaltou, afinal, de observações precisas. Induziu-se. Mas é necessário demonstrar que ela foi contínua até à quadra da Independência; e, sobretudo, que se ampliou, em grande parte, pelo outro quadrante de N. O.

Arquivam-se, felizmente, notáveis documentos quanto a este ponto.

Em 1774 um longo memorial, provindo da Audiência de Charcas (ou de la Plata), foi confiado ao parecer do Conselho Extraordinário da metrópole.

Subscrevia-o o coronel de cavalaria, D. Bartolomé Berdugo, esperto vaqueano daquelas regiões, que ali andara longo tempo e lhe batera as fronteiras nas últimas refregas de Mato Grosso. Conhecia a terra. A sua exposição revela, em todo o correr do discurso, extensíssimo e analítico, um intento: mostrar a «lamentable ruina de las provincias de misiones Mojos y Chiquitos, que estuvieron a cargo de los regulares jesuitas expulsos» -um nobre objetivo: «afianzar aquellos terrenos que tanto codician las rayanos portugueses» (los sagaces portugueses de Cuiabá!) -e por fim um meio: «a criação de governos político-militares para regerem as duas províncias, cada una de cosa de cento e cincuenta leguas de jurisdición», ficando os governantes sujeitos «al de Santa Cruz en lo militar, y a Charcas en lo político y civil».16

Estes extratos surpreendem. Não há iludir-se-lhes o significado dominante: as gentes da circunscrição longínqua indicavam, por si mesmas, à monarquia espanhola, os elementos formadores de seu novo aparelho político, e reclamavam uma reorganização urgentíssima, em que incidiam imperiosos antecedentes históricos. Preposteravam todo o processo administrativo colonial. A Audiência superpunha-se à metrópole; e a metrópole, que vimos a princípio submeter-se à fatalidade física da terra, teria de dobrar-se às energias sociais que ali se congraçavam.

O memorial de Berdugo começou para logo a penitência dos trâmites complicadíssimos, em que se apuravam as cédulas reais: foi ao Conselho Extraordinário; passou ao exame individual dos ministros; saiu para as mãos dos Fiscais do Peru e de Nova Espanha; discutiu-se em várias salas plenas do Conselho das Índias; e miudeado, ou esclarecido, linha por linha, nos mais íntimos refolhos, subiu, afinal, ao rei. O debate durou três anos; e foi, relativamente, breve. Porque ali se ampliou o notável destino político da Bolívia e se descreveu, embora virtualmente em parte, o vasto teatro em que ele se desenrolaria.

Proclamaram-nos, um e outro, austeras vozes antigas. Procuremo-las. Não se corrompem testemunhas, isoladas das nossas pequeninas vidas, dentro da História.

O primeiro a ajuizar na causa foi D. Pedro Rodriguez Campomanes, o polígrafo surpreendedor que tentou fazer de um livro, Apéndice a la Educación, um reagente enérgico e admirável para debelar a decadência de seu país. Era, ao mesmo tempo, um estadista. O seu parecer foi breve; aprovou os alvitres de Berdugo; propô-lo para Governador de uma das províncias; e caracterizou o regímen geral das Missões. Mas o que se lhe desprende, irresistivelmente, das palavras, é o pensamento da autonomia incondicional da Audiência, que por uma ficção, ou fenômeno típico de inércia governamental, continuava adscrita às ordens do vice-reinado de Lima. De fato, Campomanes sugeriu que todos os atos concernentes à economia e restabelecimento daqueles povos dependessem, sobretudo, do Presidente e Audiência de Charcas, em virtude de «la gran distancia del Virrey del Perú».

Ora, esta idéia, levemente emitida, avolumou-se, e sobranceou, por fim, todo o debate.

O memorial saiu-lhe das mãos para as de dois notáveis, o Marquês de Val de Lírios e Dom Domingos Orrantia; e estes, divergindo em pormenores, acordaram nestas afirmativas:

«La distancia de Lima a Mojos es de cerca de 800 leguas de mal terreno. Aquellas missiones siempre han corrido sujetas inmediatamente al Gobierno de Charcas... Con esta consideración aunque se tubo por conveniente encargar al Virrey providencias sobre estos assuntos, se le ordenó que lo hiciese con prudentes informes de aquel Presidente... Pero que podrá adelantar su celo con estos informes, si no tiene otros conocimientos y livres para acertar en su discernimiento?»



E remataram, de maneira imperativa:

«Al presidente, audiencia y obispado de Charcas ha de se fiar todo el negocio... El conocimiento de aquellos terrenos y su inmediación hace fáciles las noticias, prontos los recursos y oportunas las providencias; aun cuando vengan del Virrey las más acertadas, siempre la lentitud es un inconveniente, que a veces hace irreparables los perjuicios...»17



Assim, a metrópole, pela pena de seus mais proeminentes ministros, desfechava as derradeiras pancadas na influência combalida do Vice-reinado peruano.

Os ministros foram além. Previram o desenvolvimento futuro daquelas paragens. De sorte que, embora não se tratasse de matéria explicitamente incluída no expediente, se voltaram para as terras setentrionais, para as velhas «provincias no descubiertas», que se reconheciam de um modo vago com o nome de Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um modo geral, a zona litigiosa.

Definiram-nas:

«Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de Larecaja, por donde se entra a ellas, aunque su primer pueblo distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental lindan con el río Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones de Mojos



Há visível exagero na distância que, a ser exata, estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia. Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram, certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas, com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia -mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou o Acre- foi, expressamente, incluída na jurisdição de Charcas.

«El Gobernador de Mojos puede serlo de Apollobamba», opinaram, por último, os dois ministros. E três meses depois, a 2 de julho de 1777, o Fiscal do Peru, isto é, o ministro especial que entendia diretamente dos negócios sul-americanos, assentia:

«Y que en orden a lo apuntado por los Señores Marqués de Valdelirios y Orrantia, relativo a las misiones de Apollobamba, será muy conveniente se encargue su examen al Presidente y Audiencia de Charcas



Conclui-se, positivamente: ao mesmo passo que esta se constituía, mais e mais autônoma, investia-se na posse virtual dos amplos territórios que lhe demoravam ao norte. A importância do hinterland das possessões espanholas, sobrelevou-se, então, inesperadamente. À medida que transitava de um para outro titular, o memorial de Bartolomé Berdugo ia sugerindo novas indicações e alvitres. Os informes acumulavam-se, em rimas, e com eles ia crescendo o edifício político da Bolívia, acentuando-se os lineamentos gerais que se debuxaram em tão remoto passado.

A 12 de novembro do mesmo ano (como se vê, vamos marchando cronologicamente, sem preposterar uma data única) o dictamen do outro Fiscal, de Nueva España, completou e avivou a idéia que se planeara e se desenvolvera nos anteriores. Depois de descrever as críticas circunstâncias daqueles países, «circumbalados de enemigos ambiciosos y sagaces», traçou um interessante quadro de reformas urgentes: construção de fortes nos trechos mais apropriados a cobrirem as terras; estabelecimento de colônias nos pontos mais vantajosos; escolas táticas de exercícios militares, sistematizando a aprendizagem da guerra e o destemor dos perigos; e, por último, um governo político, no significado mais amplo, «con todos sus ramos y demás dependencias de él», por maneira que com o tempo as mesmas províncias pudessem ocorrer às suas próprias necessidades, à sua conservação, ao seu aumento territorial e ao tráfico de suas raras riquezas naturais.

Por fim, enfeixou todas as medidas deste programa, quase revolucionário para aquela época, propondo:

«... establecer un Gobierno y Capitanía General en aquella frontera que abrace, no solamente las misiones de Mojos, que hoy se consideran las más expuestas, sino también la de Baures y Chiquitos sin excluir la ciudad de Santa Cruz de la Sierra... fijando el Gobernador y Capitán General su domicilio en uno de los pueblos más a propósito de la dicha misión de Mojos...»



Releiam-se estas linhas, copiadas sem o discrepar de uma letra. Aí está, visivelmente, a repontar, às claras, não já uma Audiência revestida de excepcional autonomia, senão um verdadeiro vice-reinado, ou, pelo menos, um governo tendo um chefe condecorado com o mesmo subtítulo pomposo dos Vice-reis (D. Pedro Cevallos, ao assumir o vice-reinado de Buenos Aires, tinha o posto imediato, e inferior, de tenente-general).

Então -evidentemente- o governo de tal porte, que ali se devera implantar, limitado ao sul pela latitude de Santa Cruz de la Sierra, não poderia extremar-se ao norte apenas pela de Exaltación, ou de Reyes.

Fora incompreensível tão imponente criação em área tão exígua. A ilação é rigorosa: o pueblo de Moxos, onde se erigisse a sede administrativa, deveria ter, necessariamente, uma posição mais ou menos central entre os limites meridionais indicados e os que se traçassem ao norte. E neste caso, comprova-o o simples olhar sobre qualquer mapa, estes passariam pelas extremas das atuais paragens litigiosas.

Seja como for, porém, a direção suprema da política espanhola, na América, deslocara-se, transmontando os Andes, para o levante.

O Conselho das Índias ratificou a suma dos informes apresentados, propondo que se instituíssem os governos politico-militares de Moxos e Chiquitos, sob a autoridade exclusiva da Audiência de Charcas. E como esta resolução, por um requinte de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes, antes de subir ao beneplácito régio, -o notável pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu, ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o norte boliviano:

«no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...»



Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores. É ilativo que os governos recém-criados atenderiam, claramente, sem restrições, não já somente à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam, naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem esquerda do Madeira para o poente.

Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira explícita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte, onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia. Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía até um programa científico de explorações geográficas, com o levantamento de cartas e plantas das paragens novas -ou províncias desconhecidas- deveriam efetuar-se sob a direção exclusiva da nomeada audiência,

«sin que el Virrey del Perú tenga intervención alguna en estas dos provincias de Mojos y Chiquitos».18



Foi o desfecho. De tudo isto ressalta a própria impossibilidade material de subordinar-se os vastos territórios do levante ao governo que assistia em Lima. Ultimara-se um divórcio, imposto, desde o princípio, pela fatalidade física, tangível, das distâncias e das cordilheiras. A influência do vice-reinado peruano, que hoje se pretende inexplicavelmente restaurar, extinguia-se, sem transpor os Andes para o oriente, em pleno regímen da colônia.

Além disto, destas resoluções, legalizadas logo depois pela Cédula Real de 5 de agosto de 1777, que as reproduziu, não decorre apenas aquela autonomia no gerir as terras fronteiriças. Ressalta a capacidade legal para dilatá-las sobre as demais, desconhecidas, que demorassem ao norte. Revela-no-lo o mesmo austero Fiscal, em ulterior comunicação ao Presidente do Conselho das Índias. Referindo-se à urgência de estender-se a defesa dos domínios castelhanos até às missões de Maynas e Omaguas, no extremo noroeste, por igual invadidas pelos portugueses, afirmou que aquelas fundações remotas, a missão de Maynas e a de Omaguas, à margem do Amazonas,

«Se dan las manos con las de Mojos y las que administran los franciscanos sobre el río de Ucayali.»19



Deste modo, no pensar dos homens mais lúcidos da época, as províncias de Moxos, com o seu prolongamento natural, de Apollobamba, dilatavam-se na amplitude das planuras do N. O. até quase às ribas de Ucayali.

Não há cartas mais ou menos artísticas, e mais ou menos falsas, ou inextricáveis divagações engravescidas pelos dizeres dúbios de velhíssimos documentos, que mascarem a tese vitoriosa em todo o debate anterior: na órbita expansiva da Audiência de Charcas, ou de La Plata, cada vez mais ampla e mais autônoma, iam caindo e gravitando as terras que se desatam da margem esquerda do Madeira à direita do alto Javari, do território em litígio, onde se encravam as prefeituras brasileiras do Acre, do Purus e de Juruá.

Ultimem-se os argumentos com uma prova prática, positiva e clara.

Logo depois destes debates celebrou-se o Tratado Preliminar de 1 de outubro de 1777, que copiou, de um modo geral, os deslindamentos de 1750. E a metrópole castelhana, para maior acerto nas demarcações, determinou, por Ordem de 24 daquele mês, que, nos vários segmentos da enormíssima divisa, corressem os trabalhos sob a direção de «los respectivos gobernadores de las mencionadas fronteras».

Constituíram-se, então, quatro partidas, que se modelaram pelas «Instrucciones de la Corte», prescrevendo-lhes os deveres.

Ora, para a terceira delas, destinada a atender aos deslindes desde a boca do Jauru, pelo Guaporé, Mamoré e Madeira, até a margem oriental do alto Javari, foi nomeado segundo comissário, chefiando-a, o Governador de Moxos e Apollobamba, D. Ignacio Flores.

As instruções são precisas:

«... estando ya mandado anteriormente se eche mano de los gobernadores rayanos a la frontera, puede el Gobernador de Mojos y demás individuos que deben componer esta partida reunirse en la cabecera de dicha provincia20



Mais tarde o Capitão-general de Buenos Aires, D. Juan Vertiz, em ofício de 18 de setembro de 1778, ao mesmo delegado, insistiu, recordando o encargo que lhe era imanente, como governador rayano ou fronteiriço, e esclarecendo-o em todos os pormenores. Assim, os terrenos de Moxos e Apollobamba, pertencentes ao governo de Audiência de Charcas, eram limítrofes com os portugueses, desde a margem esquerda do Madeira até ao Javari.

É indispensável uma última citação, que, ademais, terá a vantagem de assentar, outra vez, um conceito firme, no tocante à célebre semidistância do Madeira, tão errada pelos modernos geógrafos peruanos, no calculá-la, como vimos, a partir da confluência do Beni:

«... Queda a arbitrio de Vmd. el paraje que juzgue más propio, para después unirse con los portugueses en la confluencia que forman los dos ríos Itenez y Guaporé con el Sararé; en donde tiene principio la demarcación de esta tercera División, que debe continuar por el mismo Guaporé hasta más abajo de su unión con el río Mamoré y después por las aguas de estos dos ríos ya unidos con el nombre de Madera hasta el paraje situado en igual distancia del río Amazonas y de la boca del dicho Mamoré, buscando el punto igualmente distante en uno y otro extremo, y de éste, continuar por una línea del este-oeste hasta igual latitud en la ribera oriental del río Javary...»



E repete logo adiante, com a inaturável redundância característica da época:

«De lo expresado se deja percibir que llegando esta División a la confluencia de los ríos Guaporé y Mamoré debe observar con la mayor exactitud la latitud de este punto, y de la misma suerte se debe practicar en la barra del río Madera, pues, sabidas las dos latitudes, es fácil saber la media entre ambas para dar el punto que determina el Tratado. Esta latitud media será la que se deba buscar subiendo el río Javary...»21



Não é preciso prosseguir.

Destes documentos oficiais, autênticos, resulta que ao governador fronteiriço, de Moxos, incumbia a direção do deslindamento até ao Javari.

Consoante as instruções claras da metrópole ele era rayano até aquele rio.

Até lá se dilatavam as províncias setentrionais de Charcas.

As conclusões resultantes do debate, que analisamos, acolchetam-se, desta sorte, com as instruções categóricas, oriundas de soleníssimo pacto internacional.

De um lado, vê-se que a influência, cada vez maior e mais autônoma, da circunscrição que seria mais tarde a Bolívia, se estendeu, em virtude de determinações expressas, aos territórios que se alongam pela margem esquerda do Madeira, até além dos grandes saltos, de outro, que toda essa estirada faixa de terras, se desenvolveu depois, em vastas superfícies, para o ocidente.

Ao mesmo tempo em todas as resoluções, quer no reorganizarem-se governos particulares, quer no longo processo dos deslindes internacionais, ficou, sistematicamente, de fora, despojado das mais breves partículas de autoridade, o Vice-reinado do Peru.

É pelo menos singular que ele apareça, agora, feito condição apta a pesar nas deliberações de um tribunal supremo, depois de uma desvalia decretada há mais de um século.

Trata-se, evidentemente, de um argumento frágil e perigoso.

Arrebenta nas mãos dos que o agitam.




ArribaAbajo- V -

Intercorrente com estes sucessos, instituiu-se, por Cédula Real de 1º de agosto de 1776, o Vice-reinado das províncias do Rio da Prata e de Charcas: ou, como se chamou depois, de Buenos Aires. Atender-se-ia melhor à verdade histórica, dizendo com o Visconde de Porto Seguro: vice-reinado e capitania geral de todas as províncias da Audiência de Charcas.22 Admita-se, porém, que devesse erigir-se, como se erigiu, a sede do novo governo, naquele antigo porto da jurisdição de Trinidad: ele estava no limiar dos domínios castelhanos cisandinos, e, pela sua própria situação, na foz do grande rio, que os ladeava pelo oriente em cerca de quatrocentas léguas, centralizava todas as comunicações marítimas com a metrópole.

Além disto, as contendas, que se renhiam em Mato Grosso e Bolívia, velavam-se, de algum modo, perdendo-se nos recessos de seus longínquos cenários sertanejos; ao passo que se distinguiam, mais vivas, à ourela do continente -onde assumiram, desde 1762, com a tomada da Colônia do Sacramento, uma feição ruidosa e teatral.

De fato, nas largas faixas de terrenos fronteiros a Buenos Aires, que debruam a banda oriental do estuário platino e se desatam em plainos desempedidos, ou ondulam em albardões pelo revesso das coxilhas, até à ponta extrema de Maldonado, expande-se o mais concorrido campo de manobras das nossas campanhas coloniais.

Não as recordaremos. Conhecem-se-lhes as formas várias e revoltas; e sabe-se como irradiaram, depois, vertiginosamente, para o nordeste. As disparadas das cavalarias tumultuárias estenderam-nas até ao Rio Grande, onde se inaugurou o tirocínio militar, bravio, dos gaúchos. Os combates, dispersos em recontros, céleres e multiplicados, encantam-nos por vezes: a coragem e a destreza, a celeridade e a força, harmonizam-se à maravilha naqueles esplêndidos torneios, que se alongam nos arrancos das carreiras impetuosas, ou regiram e tumultuam, entrecruzando-se nos torcicolos das escaramuças, sobre as arenas desafogadas do pampa. Mas, raro um desfecho decisivo ultima-os. A unidade da luta extingue-se, esparsa, nas façanhas individuais. Em toda aquela agitação não se vê um soldado: vêem-se heróis, centenas de heróis, generais de si mesmos, exercitando, aforradamente, as suas tendências num regimen de cavalheirescas tropelias, que formaram, desde há muito, naqueles lados, uma espécie curiosíssima do romantismo da guerra.

A robusta infantaria espanhola, nascida da disciplina de O'Reily, e os admiráveis terços portugueses, endurados pelo Conde de Lippe, ali contramarcharam longo tempo, vacilantes e inúteis, partindo-se-lhes a retitude militar nos giros estonteadores dos entreveros. A nova tática, nascida da velocidade e do deserto, anulava-os. Desencadeava-se em cargas impetuosas e recuos repentinos. Definia-se no choque violento das lanças e na fugacidade das patas dos cavalos. Problematizava todos os triunfos. E veio, desde aquela quadra à da Independência, invariável, com os seus desenlaces imprevistos e efeitos às vezes paradoxais, dos combates platônicos de D. Juan Vertiz até à nossa inexplicável vitória perdida de Ituzaingo. Ou até aos nossos dias, na vagabundagem heróica dos caudilhos...

Deixemo-los, livrando-nos à fascinação do quadro. O nosso assunto tem um traço torturante; é tristemente monótono, e recorta-se de inumeráveis outros, atraentíssimos. Corre-se a todo instante o perigo de perdê-lo, ou de abandoná-lo.

Tornemo-nos à tarefa obscura, em que se contraminam as mais exageradas pretensões que ainda se sujeitaram à seriedade de um árbitro.

*

Felizmente não precisa rememorar-se o longo conflito da Colônia do Sacramento, ou os seus antecedentes, para se ver que a nova Capitania Geral surgiu para a batalha. Vimo-la, antes, despontar nas fronteiras de Mato Grosso, e planear-se no Conselho das Índias, como remate e sanção real à marcha progressiva da Audiência internada, que ia transfigurando-se no crescente refinamento das mais enérgicas qualidades do caráter, para a repulsa do estrangeiro. A diretriz histórica da Bolívia, a princípio uma frase, traçou-se, afinal, com um rigorismo geométrico de resultante numa composição de forças. Desenharam-na os pareceres repetidos dos mais altos representantes da metrópole. E, contraprovando-a, viu-se, através dos ditames claríssimos, que se extrataram, a completa incompetência do procurador imperial, que assistia em Lima, para dirigir, eficazmente, aquelas terras. Condenaram-no todas as vozes. Condenou-o a própria voz do Marquês de Valdelirios, D. Gaspar de Munive León Garabito Tello y Espinosa, que era peruano.

O novo vice-reinado formar-se-ia mesmo sem a emergência dos negócios alarmantes da Colônia. Ou melhor: somente eles, e a situação marítima, mais favorável, de Buenos Aires, obstaram a que a Audiência-metrópole se firmasse em La Paz, ou em Santa Cruz de la Sierra, ou mais para o norte, como opinara o Fiscal de Nueva Espana. Ainda em 1802, apesar de inteiramente constituído o governo supremo nas margens do Prata, o Conselho das Índias, «em pleno de três salas», propôs se instaurasse o de Charcas; e o Ministro D. Jorge Escobedo, que andara na América como Visitador Geral dos tribunais de justiça e real fazenda, e era a maior autoridade nas questões hispano-americanas, afirmava haver,

«una suma y urgente necesidad de que se declarasen independientes (as terras bolivianas) de los dos Vireinados, y que la provincia de Charcas se erija en Gobierno y Capitanía General para el distrito de su audiencia».23



Era uma idéia antiga, a impor-se, irresistivelmente, como um remate de autonomia adquirida.

O vice-reinado de Buenos Aires, antecipando-se-lhe, obedeceu a motivos certo mais alarmantes, porém menos profundos. A Cédula Real de 1776 improvisou-o sob a injunção de um Estado anômalo, de guerra. D. Pedro de Cevallos, antes de tudo, era o comandante das tropas que se apresentaram e partiram de Cádiz, «a tomar satisfacción de los portugueses por los insultos cometidos». Governar traduzia-se-lhe noutro verbo: bater-se. Era menos um chefe político que um chefe militar. O regimen vice-real, evanescente na orla do Pacífico, ali revivia, porque os acontecimentos retrogradavam. Volvia-se à atividade militar do primeiro século da conquista. À descentralização, que se realizara, superpunha-se, velando-a, sem a destruir, a unidade obrigatória de um plano de campanha. E neste plano o organismo político da Audiência longínqua, que até então reagira isolada contra os inimigos pertinazes, ia ajustar-se admiravelmente. A metrópole, embora não a elegesse à frente do regimen recém-criado, completava-lhe apenas a ação. Ampliava-lha, engrandecendo-a. Nobilitava-lha, hierarquicamente, dando-lhe, ao revés de um daqueles rudes lidadores, como Bartolomeu Verdugo, que lhe bombeavam as fronteiras agitadas, um garboso fidalgo ciumento de suas comendas, de sua linguagem, de sua bravura cuidadosamente guardada dentro de uma couraça rebrilhante; desempenado e altivo, de altos coturnos e esporas estridentes, corretamente vestido para residir na História. Nada mais. Nada mais além desta imponente figura decorativa. Porque no sistema recém-estabelecido a velha Audiência iria incluir-se, íntegra, com as terras que arrebatara ao deserto, com a sua autonomia cada vez maior, com as suas tendências originárias apuradas naquele encerro de montanhas -e com a sua capacidade adquirida, crescente,e legal como vimos, para o domínio amplo das paragens virgens, que ainda lhe demoravam ao norte.

É explicita a Cédula Real:

«... he venido a crearos mil Virrey Gobernador y Capitán General de la de Buenos Aires, Paraguay, Tucumán, Potosí, Santa Cruz de la Sierra, Charcas y todos los corregimientos, pueblos, y territorios a que se extiende la jurisdicción de aquella audiencia...»



A enumeração aí está, sucessiva, sem um hiato, de sul para norte. Nomeia-se Charcas -e sucedem-se logo os corregimentos, povoações e territórios que lhe pertenciam. Ora, o corregimiento e o pueblo constituíam a derradeira subdivisão, ou molécula integrante, do organismo colonial. Os territorios, sem definição administrativa clara, eram, geograficamente, sem limites: o indeciso, o indeterminado do país meio desconhecido e ermo, que atrairia os povoadores convizinhos pela própria força natural, irresistível, do vácuo.

Para eles e sobre eles, irradiaria, no quadrante de N. O., a influência boliviana, a avolumar-se autônoma.

Demonstramo-la, de relance, em linhas anteriores. Vão confirmá-la, agora, outros ditames, supletivos, da metrópole. Extratemo-los, sentindo a impossibilidade da transcrição integral.

Com efeito, o vice-rei de Buenos Aires recebeu, datado de 5 de agosto de 1777, um ofício de ultramar transmitindo-lhe as instruções destinadas aos governadores das missões setentrionais de Charcas -e viu para logo como se lhe reduzia a autoridade e o mando, ante determinações invioláveis.

O famoso vice-reinado apequenava-se, de fato, impacto na moldura das duas margens do Prata, alongando-se no máximo até ao médio Paraguai. O rei decretava estas coisas extraordinárias, que sarjamos de sublinhas nos lances mais golpeantes:

«Las circunstancias locales de aquellos Países, noticias y conocimientos que deben presidir a las determinaciones que bajan de ofrecerse en tan importantes asuntos, han constituido al Rey en la necesidad de que dependan estos Gobernadores inmediatamente sujetos del Presidente y Audiencia de Charcas, cuyo tribunal podrá providenciar de prontos auxilios o su desempeño, y con más particularidad en punto a Misiones en que lo tiene acreditado... Por estas tan sólidas razones y por comprender Su Majestad igualmente cuanto podrían atrasarse aquellos prontos auxilios de haber de proceder para ellos la intervención de Vuestra Excelencia como Virrey de aquel distrito, a que se agrega también la justa consideración de las circunstancias en que Vuestra Excelencia está constituido para la atención de otros asuntos... ha resuelto Su Majestad, como ha expresado, poner al cuidado de aquel Presidente y Audiencia en lo principal aquellos nuevos establecimientos...»



Leu o novo vice-rei as instruções e avaliou os poderes que lhe tiravam.

D. Ignacio Flores, governador do Moxos e Apollobamba, não se aparelhava apenas da maior independência e amplitude de governo para a defesa daqueles rincões distantes, em todos os trechos das raias lusitanas, consoante o determinado na antiga Cédula Real de 1772; senão que também o revestia a faculdade de alterar as ordens existentes -as ordens emanadas da metrópole!- apenas adstrito a condições de subordinar,

«al Presidente y audiencia de Charcas cuanto juzgase conveniente variar para el mejor gobierno de los pueblos tanto en lo espiritual como en el temporal, pues este tribunal deberá proceder al examen de los puntos y determinar lo que hallare justo, sea por sí, dándome cuenta de lo que necesite mi Real determinación...»24



Estava, evidentemente, raiando pela independência política, um governo audiencial, cujas resoluções, sobranceiras às do governo geral do Prata, se conjugavam de tal modo, diretamente, com as de próprio rei.

E como a esclarecer e firmar bem o critério de que a sua ação fosse alargando-se, aforradamente, pelas terras ignotas, -ainda não descobertas, nem discriminadas- estatuíam as instruções: deixar ao cuidado e esmero do governador, «varios asuntos que sólo con la experiencia y práctica de los Países de su mando pueden prometerse las ventajas que se desean...»

Assim a locação das povoações e fortalezas ficou ao arbítrio dele (me parece conveniente dejarla a vuestro arbitrio), e poderia estabelecer-se em toda a extensão das divisas portuguesas, até aonde estas corressem para o norte. Não há ilusão possível. A ordem régia é terminante. D. Ignacio Flores, delegado do Tribunal de Charcas, devia fundar aqueles redutos, com o fim de «impedir que los portugueses se apoderen de la navegación del río Madera y de los de Mamoré e Itenez con los demás que entran en ellos y van a desaguar en el Marañón».25

Pormenorizam-se, o Itenez, o Mamoré, o Madeira. Em qualquer trecho dos territórios, que se estiram a partir da margem esquerda do último -na foz do Mamoré, na do Beni, na do Abunã, ou mais para jusante até Santo Antônio, transpostas as cachoeiras, poderia o Governo de Charcas erigir os povoados e vilas, que entendesse, e dirigi-los, governando-os, espiritual e temporalmente, sem que pudessem intervir os capitães-generais do Peru e de Buenos Aires, ou a própria metrópole, que lhe confiara, solenemente, todo o destino daquelas regiões.

Deste modo, depois de se desprender, pelo desdobramento natural de suas energias profundas, do Vice-reinado peruano, que a abrangera, a Bolívia crescera ao ponto de não poder ser abrangida pelo de Buenos Aires. Persistiu, ilesa, entre ambos. Criou-se autônoma, no seu esplêndido retiro de montanhas. Manteve, intacta, a evolução característica -étnica, social e política- que tanto a destaca, feito um organismo à parte, entre todas as nações sul-americanas, como a ordem física a destaca, nitidamente, dos rebordos das suas altiplanícies majestosas aos vales complanados da montaña exuberante.

E quando se considera que a independência hispano-americana irrompeu da rivalidade entre as Audiências, órgãos das esperanças populares, prefigurando as Repúblicas atuais, e os vice-reis, símbolos da tradição imperial, não maravilha que na Bolívia, onde o governo regional subira tanto, se acendesse, e deflagrasse, e não se extinguisse mais, o primeiro rastilho da insurreição do Equador; ou que «la primera señal del alzamiento de los criollos americanos fue dada por ella en 1809 en Chuquisaca y la Paz, un año antes que en Buenos Ayres», como nos ensina a palavra austera de Bartolomeu Mitre.26

Mas não nos desviemos.

A criação do vice-reinado platino serve também, no caso vertente, a denunciar a extensão territorial a que se reduzira o do Peru.

*

Os deslindamentos dos dois grandes governos, determinados pela Ordem de 21 de maio de 1778, sofreram várias modificações e delongas, oriundas, de um lado, das mudanças realizadas na estrutura das colônias, pelas Ordenanças de Intendentes de 1782; o de outro, das exigências, protestos e o mal contido despeito dos vice-reis peruanos, sentindo escapar-se-lhes o melhor de seus domínios, apesar do caráter meramente platônico que eles tinham.

A este propósito ressaltam algumas afirmativas curiosas, que veremos mais tarde.

Conclui-se que o encolhimento geográfico do vice-reinado refletiu, rigorosamente e materialmente, a sua considerável retração política. Constringiu-se entre as cordilheiras e o Pacífico: uma lista de terras, de quinhentas léguas estiradas, a estender-se entre as muralhas dos Andes e a solidão indefinida das águas...

Os cuidados da metrópole, deslocando-se todos para o levante ameaçado, evidentemente o abandonavam.

E podiam abandoná-lo. Ele estava garantido pela própria força formidável da inércia, paralisando todos os estímulos e largos movimentos heróicos que vimos desdobrados no oriente.

A presença dos vice-reis malsinara a Audiência-metrópole. Ali, não precisamos redizer-lhe os fastos conhecidos, o vício essencial da colonização espanhola, baseado no princípio exclusivo de aumentar a custa dos países novos a opulência parasitária da península, imobilizara o progresso na sua expressão geral. As atividades amorteciam-se em restrições de toda a sorte; tolhiam-nas os monopólios régios; e afistulavam-nas as exações degradantes dos dízimos, das taxas, das alcavalas deprimentes, que noutros lugares se iludiam e se atenuavam com os contrabandos e rebeldias favorecidos pelo afastamento e as distâncias. Lá se exercitavam duramente intactas. Entre os 300 000 exatores que Humboldt, aterrado, calculou nos domínios castelhanos, talvez a metade fervilhasse centralizada pela magnífica cidade de Lima.

Por outro lado, a despeito de quinhentas léguas de costa, o insulamento social do Peru era completo. A amplitude do oceano, na frente, não o desafogava; comprimia-o.

Permitia uma fiscalização obstando os mais breves tratos do estrangeiro. A metrópole bloqueou durante mais de dois séculos a Audiência. Em 1789 um navio espanhol acertou de encontrar nos mares remotíssimos do sul, além de 37º de latitude, um outro, inglês, entregue à faina da pesca de baleias; e o caso desvalioso, o fortuito incidente, abalou em tanta maneira o vice-rei Teodoro Croix, que durante largo tempo as caravelas lavraram as ondas entre Guayaquil e Iquique, de sobre-ronda a quaisquer embarcações que se abeirassem do litoral inconcesso. O comércio do estrangeiro -nas várias tentativas feitas pelos ingleses, flamengos, portugueses e franceses- era um sinistro comércio armado, de traficantes heróicos, conquistando mercados a disparos de arcabuzes e colubrinas, derivando em lances romanescos de verdadeiros combates.

Sobre tudo isto o seqüestro espiritual absoluto.

A Revolução despertara os povos, vergando-os logo depois, ilogicamente, ao peso das armas napoleônicas: a Espanha vibrara de um a outro extremo, alarmando-se à tropeada da invasão... e estas novas estupendas chegavam aos limeños diluídas nos longos períodos abstrusos da Gazeta de Madrid.

«As classes baixas, postas logo depois das altas, porque não havia intermédias, estavam condenadas a não receberem o menor vislumbre destes assuntos, que misteriosa e enfaticamente se diziam assuntos de estudo.»27



Por fim, em 1790, em Lima, o Index Expurgatório relegava às fogueiras purificadoras estas abominações: Robertson, Hume, Shakespeare, Corneille, Racine, Voltaire, Boileau e Rousseau...

É natural que a Monarquia, toda volvida à defesa das possessões do oriente, que lhe fugiam, já pelo próprio desenvolvimento, já pelas ameaças do estrangeiro, pusesse em plano secundário a vasta circunscrição que se cristalizara na submissão absoluta; e lhe demarcasse, corretamente, esta desvalia, com a diminuição territorial correlativa.

Mas os vice-reis protestaram. São eloqüentes os protestos.

Arquive-se o primeiro, de D. Manuel Guirior, a quem se endereçara a ordem régia precitada.

Dirigindo-se ao rei, em 20 de maio de 1778, agitando serôdios argumentos relativos à inconveniência de dividir-se o vice-reinado, rematou desta maneira frisante:

«De lo dicho se percibe que el reino del Perú es un terreno de 500 a 600 leguas de largo (comprimento) y de 50 a 60 de ancho (largura) con el mar por frente. La Cordillera o países desconocidos a la espalda y con despoblados a uno y otro lado28



É preciso. Nenhuma referência às terras afastadas, onde se vêem as do atual litígio. A palavra é oficial: o reino do Peru internava-se, no máximo, por sessenta léguas. À la espalda, as cordilheiras e os desertos.

A afirmativa é golpeante, sem atavios. Resume, admiravelmente, os limites que restavam à primitiva Capitania Geral, tão grandemente reduzida pela expansibilidade da Audiência oriental.

Mas o protesto visando corrigi-los, sobre tardio, era flagrantemente absurdo.

Os novos deslindamentos ajustavam-se às transfigurações políticas.

O fenômeno era até expressivamente físico, na sua fórmula evolutiva generalizada: as maiores massas deveriam, de feito, consolidar-se nos pontos em que se haviam despendido maiores movimentos.

É o que confirmam os acontecimentos imediatos.



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